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Portaria 21040, de 11 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser adicionada à tabela de despesa do orçamento privativo para 1964 do Núcleo de Documentação Técnica.

Texto do documento

Portaria 21040

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937. abrir um crédito especial de 107500$00 a adicionar à tabela de despesa do orçamento privativo para 1964 do Núcleo de Documentação Técnica, sob a designação de «Encargos administrativos - Restituição de rendimentos indevidamente cobrados», tomando como contrapartida 100000$00 entregues pelo Fundo de Fomento e de Propaganda do Café e 7500$00 pelo Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Lourenço Marques.

Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/11/plain-267590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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