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Portaria 21039, de 11 de Janeiro

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Sumário

Substitui a rubrica da alínea b) do n.º 2) do artigo 1.º da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano de 1964.

Texto do documento

Portaria 21039

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e por força do disposto no artigo 84.º e seu § 1.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, que, a partir da data da entrada em vigor deste mesmo decreto, a rubrica da alínea b) do n.º 2) do artigo 1.º da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano de 1964 seja

substituída pela seguinte:

Remunerações certas ao pessoal em exercício:

Pessoal contratado:

Quadro de cirurgiões e especialistas:

Vencimentos.

Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/11/plain-267589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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