A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 378/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Confirma as comissões de serviço dos vice-presidentes do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., Artur Reis Lami, Maria Inês Carvalho Rosa e Manuel António Gonçalves de Jesus.

Texto do documento

Despacho 378/2010

Nos termos e para os efeitos do disposto conjugadamente nos artigos 24.º, n.º 2, e 25.º, n.º 1, alínea b), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, confirmo as comissões de serviço dos vice-presidentes do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., Artur Manuel Reis Lami e Maria Inês Carvalho Rosa, até ao termo do respectivo triénio, por se manterem os pressupostos que fundamentaram a respectiva nomeação através do despacho 13 194/2007, publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho de 2007.

Confirmo, ainda, nos mesmos termos e pelos mesmos motivos, a comissão de serviço do vice-presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I.

P., Manuel António Gonçalves de Jesus, nomeado através do despacho 27 278/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008.

29 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

202740387

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/07/plain-267572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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