Portaria 18627
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 2600000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola em vigor, destinado a fazer face às despesas com o recenseamento agrícola mundial na província, tomando como contrapartida os lucros de amoedação.
Ministério do Ultramar, 27 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.