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Regulamento 734/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Regulamento 734/2016

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 28 de abril de 2016, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 28 de janeiro de 2016 e publicado através do Aviso 2281/2016 na 2.ª série do Diário da República, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2016, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças Nota Justificativa A construção da nova Casa Mortuária de Vila Viçosa por parte da Câmara Municipal é a concretização de uma antiga aspiração da Autarquia assim como o colmatar de uma necessidade há muito sentida em Vila Viçosa.

Constituindo parte integrante do equipamento coletivo, a sua utilização por parte da população pretende ser o mais abrangente possível não obstante o supervisionamento dessa utilização estar dependente da Câmara Municipal.

Nos referidos termos, encontrando-se para breve o início de funcionamento da Casa Mortuária, a Câmara Municipal enquanto entidade responsável pela administração e gestão do referido espaço, entende que seja fixada a taxa de utilização.

Assim, propõe-se proceder às seguintes alterações na Tabela de Taxas e Licenças em vigor no Município:

CAPÍTULO VIII

Tabela de Taxas Administrativas

SECÇÃO III

Casa Mortuária e Cemitério

Artigo 25.º-A

Utilização da Casa Mortuária de Vila Viçosa

a) Parcela Fixa:

aa) Taxa administrativa - 14,85€ Acresce:

b) Parcela variável

bb) Por cada período de 24 horas ou fração - 85,15€ FREGUESIA DO BEATO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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