Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 28 de abril de 2016, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 28 de janeiro de 2016 e publicado através do Aviso 2281/2016 na 2.ª série do Diário da República, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2016, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças Nota Justificativa A construção da nova Casa Mortuária de Vila Viçosa por parte da Câmara Municipal é a concretização de uma antiga aspiração da Autarquia assim como o colmatar de uma necessidade há muito sentida em Vila Viçosa.
Constituindo parte integrante do equipamento coletivo, a sua utilização por parte da população pretende ser o mais abrangente possível não obstante o supervisionamento dessa utilização estar dependente da Câmara Municipal.
Nos referidos termos, encontrando-se para breve o início de funcionamento da Casa Mortuária, a Câmara Municipal enquanto entidade responsável pela administração e gestão do referido espaço, entende que seja fixada a taxa de utilização.
Assim, propõe-se proceder às seguintes alterações na Tabela de Taxas e Licenças em vigor no Município:
CAPÍTULO VIII
Tabela de Taxas Administrativas
SECÇÃO III
Casa Mortuária e Cemitério
Artigo 25.º-A
Utilização da Casa Mortuária de Vila Viçosa
a) Parcela Fixa:
aa) Taxa administrativa - 14,85€ Acresce:
b) Parcela variável
bb) Por cada período de 24 horas ou fração - 85,15€ FREGUESIA DO BEATO