Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 04/12/2015, precedido da anuência da trabalhadora e do seu serviço de origem, SecretariaGeral do Ministério da Educação e Ciência, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Joana Isabel Correia Gonçalves de Barros Costa, no mapa de pessoal da InspeçãoGeral das Atividades Culturais (IGAC), com celebração do contrato de trabalho em funções públicas reportado a 1 de janeiro de 2016.
Nos termos do n.º 5, do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à citada Lei 35/2014, a trabalhadora mantém o mesmo posicionamento remuneratório da situação jurídicofuncional de origem, ficando entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 15 e 19, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 14 de julho de 2016. - O InspetorGeral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
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