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Despacho 9478/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Infraestruturas

Texto do documento

Despacho 9478/2016

Subdelegação de competências no diretor

da Direção de Infraestruturas

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Infraestruturas, majorgeneral Antó-nio José Fernandes Marques Tavares, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de €50.000,00 (cinquenta mil euros);

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego também, no mesmo Diretor de Infraestruturas, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou de cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Infraestruturas;

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Infraestruturas, poderes para emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor de infraestruturas, MajorGeneral António José Fernandes Marques Tavares, desde 15 de abril de 2016, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.

5 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.

6 de julho de 2016. - O Comandante da Logística, Fernando Celso

Vicente de Campos Serafino, tenentegeneral. 209743275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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