Subdelegação de competências no comandante da Unidade
de Apoio do Comando da Logística
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, Coronel Infantaria Paulo Alexandre de Jesus Castro Rodrigues, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de €12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Comandante, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou cedência ou alienação de bens.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, Coronel Infantaria Paulo Alexandre de Jesus Castro Rodrigues, desde 15 de abril de 2016, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.
4 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.
6 de julho de 2016. - O Comandante da Logística, Fernando Celso
Vicente de Campos Serafino, tenentegeneral. 209743348