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Despacho 9476/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Aquisições

Texto do documento

Despacho 9476/2016

Subdelegação de competências no diretor

da Direção de Aquisições

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Pú-blicos, subdelego no Diretor de Aquisições, majorgeneral João Manuel de Castro Jorge Ramalhete, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Aquisições, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Aquisições. 3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor de Aquisições, MajorGeneral João Manuel de Castro Jorge Ramalhete, desde 15 de abril de 2016, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.

4 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.

6 de julho de 2016. - O Comandante da Logística, Fernando Celso

Vicente de Campos Serafino, tenentegeneral. 209743194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675153.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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