Subdelegação de competências no diretor
da Direção de Aquisições
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Pú-blicos, subdelego no Diretor de Aquisições, majorgeneral João Manuel de Castro Jorge Ramalhete, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Aquisições, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Aquisições. 3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor de Aquisições, MajorGeneral João Manuel de Castro Jorge Ramalhete, desde 15 de abril de 2016, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.
4 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.
6 de julho de 2016. - O Comandante da Logística, Fernando Celso
Vicente de Campos Serafino, tenentegeneral. 209743194