Subdelegação de competências no diretor da Direção
de Material e Transportes
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Material e Transportes, MajorGeneral Ilídio Morgado da Silva, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Material e Transportes, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Material e Transportes.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8543/2016, de 01 de julho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes mencionados nos números anteriores nos Comandantes, Diretores ou Chefes das Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos que se encontrem na direta dependência da Direção de Material e Transporte.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor de Material e Transportes, MajorGeneral Ilídio Morgado da Silva, desde 15 de abril de 2016, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.
5 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.
6 de julho de 2016. - O Comandante da Logística, Fernando Celso
Vicente de Campos Serafino, tenentegeneral. 209743307