Aviso 9192/2016, de 25 de Julho
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a partir de 1 de agosto de 2016
Aviso 9192/2016
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se pú-blico que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de agosto de 2016 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
15 de julho de 2016. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
209741914
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2675141.dre.pdf .
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