A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 8/2010, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e pelas direcções regionais de agricultura e pescas, quando em articulação conjunta com a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição, aprovado pela Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 8/2010

de 6 de Janeiro

A Portaria 984/2008, de 2 de Setembro, alterada pela Portaria 622/2009, de 8 de Junho, aprovou o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e pelas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP), quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição.

Foi, entretanto, publicado o Decreto-Lei 256/2009, de 24 de Setembro, que estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, dispondo o artigo 16.º que pelos serviços prestados em matéria de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e atentos os custos administrativos, técnicos e logísticos, são devidas taxas a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Foi, igualmente, publicado o Decreto-Lei 257/2009, de 24 de Setembro, que estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, dispondo o n.º 2 do artigo 26.º que pelos serviços prestados inerentes ao licenciamento de produtores de semente e de batata-semente e de acondicionadores de semente de variedades de conservação de espécies agrícolas são devidas taxas a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Importa, por isso, proceder a alterações à Portaria 984/2008, de 2 de Setembro, nela integrando as taxas que agora se aprovam. Para tal, no que respeita ao licenciamento de produtores de semente e de batata-semente e de acondicionadores de semente de variedades de conservação de espécies agrícolas, introduzem-se, respectivamente, as necessárias alterações à tabela I do n.º 1 do artigo 4.º, relativo a sementes, e à tabela do n.º 1 do artigo 6.º, referente a batata-semente, por se tratar, em ambos os casos, de matéria cujo enquadramento já se encontra legalmente instituído e relativamente ao qual o citado Decreto-Lei 257/2009, de 24 de Setembro, lhe atribui natureza de aplicação

subsidiária.

No que concerne ao reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, tratando-se de matéria inovadora criada pelo referido Decreto-Lei 256/2009, de 24 de Setembro, procede-se ao aditamento de um

novo artigo 12.º

Assim:

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 256/2009, de 24 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 257/2009, de 24 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É alterada a Portaria 984/2008, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Portaria 622/2009, de 8 de Junho, que aprova o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e pelas direcções regionais de agricultura e pescas, quando em articulação conjunta com aquele serviço

central, a seguir designado por Regulamento.

Artigo 2.º

Alterações ao Regulamento

1 - São alterados os artigos 4.º e 6.º do Regulamento, relativos, respectivamente,a sementes e a batata-semente, aprovando o regime de taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao licenciamento de produtores de semente e de batata-semente e de acondicionadores de semente de variedades de conservação de espécies agrícolas.

2 - É aditado o artigo 12.º ao Regulamento, aprovando o regime de taxas devidas pelos serviços prestados em matéria de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico.

3 - As alterações e o aditamento ao Regulamento constam do anexo à presente portaria

que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Actualização anual de taxas

As taxas aprovadas e previstas na presente portaria ficam sujeitas a actualização anual, a partir do ano de 2011, nos termos previstos no n.º 3.º da Portaria 984/2008, de 2 de

Setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 14 de

Dezembro de 2009.

ANEXO

Alteração ao Regulamento das Taxas, Montantes, Regimes de Cobrança e

Distribuição

Os artigos 4.º e 6.º do Regulamento passam a ter seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ..................................................................

TABELA I

(ver documento original)

TABELA II

[...]

TABELA III

[...]

TABELA IV

[...]

2 - ..................................................................

3 - ..................................................................

4 - ..................................................................

5 - ..................................................................

6 - ..................................................................

7 - ..................................................................

Artigo 6.º

[...]

1 - ..................................................................

(ver documento original)

2 - ..................................................................

3 - ..................................................................

4 - ..................................................................

5 - ..................................................................

6 - ..................................................................

7 - .................................................................» É aditado o artigo 12.º ao Regulamento, com a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

Reconhecimento de técnicos

1 - Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 256/2009, de 24 de Setembro, que estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, são aprovadas as seguintes taxas aplicáveis por serviços prestados no âmbito do referido decreto-lei:

(ver documento original)

2 - O pagamento das taxas previstas nos n.os 1 e 2 da tabela é efectuado aquando da entrega do respectivo pedido, sendo cobrado pela DGADR, entidade que procede à sua

recepção.

3 - Sempre que se verifique a necessidade de apresentação de documentos adicionais para a clarificação do processo entregue, é o requerente para tal notificado, ou, no caso de existirem dúvidas fundadas sobre o conteúdo ou autenticidade de documentos, para que faça prova da sua autenticidade, nos termos legais.»

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/06/plain-267500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-02 - Portaria 984/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela DGADR e pelas DRAP, quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 257/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente de (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 256/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria, igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda