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Portaria 8/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Altera o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e pelas direcções regionais de agricultura e pescas, quando em articulação conjunta com a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição, aprovado pela Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 8/2010

de 6 de Janeiro

A Portaria 984/2008, de 2 de Setembro, alterada pela Portaria 622/2009, de 8 de Junho, aprovou o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e pelas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP), quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição.

Foi, entretanto, publicado o Decreto-Lei 256/2009, de 24 de Setembro, que estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, dispondo o artigo 16.º que pelos serviços prestados em matéria de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e atentos os custos administrativos, técnicos e logísticos, são devidas taxas a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Foi, igualmente, publicado o Decreto-Lei 257/2009, de 24 de Setembro, que estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, dispondo o n.º 2 do artigo 26.º que pelos serviços prestados inerentes ao licenciamento de produtores de semente e de batata-semente e de acondicionadores de semente de variedades de conservação de espécies agrícolas são devidas taxas a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Importa, por isso, proceder a alterações à Portaria 984/2008, de 2 de Setembro, nela integrando as taxas que agora se aprovam. Para tal, no que respeita ao licenciamento de produtores de semente e de batata-semente e de acondicionadores de semente de variedades de conservação de espécies agrícolas, introduzem-se, respectivamente, as necessárias alterações à tabela I do n.º 1 do artigo 4.º, relativo a sementes, e à tabela do n.º 1 do artigo 6.º, referente a batata-semente, por se tratar, em ambos os casos, de matéria cujo enquadramento já se encontra legalmente instituído e relativamente ao qual o citado Decreto-Lei 257/2009, de 24 de Setembro, lhe atribui natureza de aplicação

subsidiária.

No que concerne ao reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, tratando-se de matéria inovadora criada pelo referido Decreto-Lei 256/2009, de 24 de Setembro, procede-se ao aditamento de um

novo artigo 12.º

Assim:

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 256/2009, de 24 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 257/2009, de 24 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É alterada a Portaria 984/2008, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Portaria 622/2009, de 8 de Junho, que aprova o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e pelas direcções regionais de agricultura e pescas, quando em articulação conjunta com aquele serviço

central, a seguir designado por Regulamento.

Artigo 2.º

Alterações ao Regulamento

1 - São alterados os artigos 4.º e 6.º do Regulamento, relativos, respectivamente,a sementes e a batata-semente, aprovando o regime de taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao licenciamento de produtores de semente e de batata-semente e de acondicionadores de semente de variedades de conservação de espécies agrícolas.

2 - É aditado o artigo 12.º ao Regulamento, aprovando o regime de taxas devidas pelos serviços prestados em matéria de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico.

3 - As alterações e o aditamento ao Regulamento constam do anexo à presente portaria

que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Actualização anual de taxas

As taxas aprovadas e previstas na presente portaria ficam sujeitas a actualização anual, a partir do ano de 2011, nos termos previstos no n.º 3.º da Portaria 984/2008, de 2 de

Setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 14 de

Dezembro de 2009.

ANEXO

Alteração ao Regulamento das Taxas, Montantes, Regimes de Cobrança e

Distribuição

Os artigos 4.º e 6.º do Regulamento passam a ter seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ..................................................................

TABELA I

(ver documento original)

TABELA II

[...]

TABELA III

[...]

TABELA IV

[...]

2 - ..................................................................

3 - ..................................................................

4 - ..................................................................

5 - ..................................................................

6 - ..................................................................

7 - ..................................................................

Artigo 6.º

[...]

1 - ..................................................................

(ver documento original)

2 - ..................................................................

3 - ..................................................................

4 - ..................................................................

5 - ..................................................................

6 - ..................................................................

7 - .................................................................» É aditado o artigo 12.º ao Regulamento, com a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

Reconhecimento de técnicos

1 - Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 256/2009, de 24 de Setembro, que estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, são aprovadas as seguintes taxas aplicáveis por serviços prestados no âmbito do referido decreto-lei:

(ver documento original)

2 - O pagamento das taxas previstas nos n.os 1 e 2 da tabela é efectuado aquando da entrega do respectivo pedido, sendo cobrado pela DGADR, entidade que procede à sua

recepção.

3 - Sempre que se verifique a necessidade de apresentação de documentos adicionais para a clarificação do processo entregue, é o requerente para tal notificado, ou, no caso de existirem dúvidas fundadas sobre o conteúdo ou autenticidade de documentos, para que faça prova da sua autenticidade, nos termos legais.»

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/06/plain-267500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-02 - Portaria 984/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela DGADR e pelas DRAP, quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 257/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente de (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 256/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria, igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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