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Resolução da Assembleia da República 2/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a alteração, neste início de legislatura, de diversos aspectos da lei de política criminal.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2010

Recomenda ao Governo a alteração, neste início de legislatura, de diversos

aspectos da lei de política criminal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei 17/2006, de 23 de Maio (aprova a Lei Quadro da Política Criminal), invocando que se está a iniciar uma nova legislatura, apresente proposta de alteração à Lei 38/2009, de 20 de Julho (define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011):

a) Repensando, com vista à sua redução, o catálogo dos crimes de prevenção e

investigação prioritários;

b) Revendo os seus artigos 17.º e 21.º, no sentido de eliminar as directivas que condicionam a actuação do Ministério Público no que respeita à promoção da aplicação da medida de coacção prisão preventiva e de pena de prisão efectiva;

c) Eliminando o seu artigo 20.º, pois que o regime da detenção deve estar exclusivamente

regulado no Código de Processo Penal;

d) Aditando um novo artigo para que o Ministério Público promova, nos crimes de corrupção, a aplicação dos mecanismos de atenuação especial, dispensa da pena e suspensão provisória do processo relativamente a corruptores que colaborem com a

Justiça.

Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/06/plain-267493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Lei 17/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro da Política Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-20 - Lei 38/2009 - Assembleia da República

    Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal e publica em anexo a fundamentação das prioridades e orientações da política criminal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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