Portaria 18617, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 171/1961, Série I de 1961-07-25.
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Data:
1961-07-25
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Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique.
Portaria 18617
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1, alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Animais - Cães-polícias ... +3000$00 Artigo 5.º, n.º 2, alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Animais - Alimentação, manutenção e curativos de cães-polícias ...
+7000$00 ... +10000$00 Tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -10000$00
Presidência do Conselho, 25 de Julho de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - O Ministro do Ultramar, A.
Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/25/plain-267489.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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