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Decreto 46146, de 6 de Janeiro

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Sumário

Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados no concelho de Odemira, freguesia de Santa a Clara-a-Velha, a montante da barragem de Santa Clara.

Texto do documento

Decreto 46146

Tendo sido aprovado pelo Decreto 42932, de 19 de Abril de 1960, o plano de arborização da bacia hidrográfica do rio Mira, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao abrigo da Lei 2069, de 24 de Abril de 1954, à elaboração dos projectos de arborização dos terrenos particulares incluídos naquele perímetro.

Ouvidas as estações competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal parcial obrigatório os 337 prédios constantes da lista em anexo, com a área total de 6742 ha e situados no concelho de Odemira, freguesia de Santa Clara-a-Velha, a montante da barragem de Santa Clara, em

construção.

Art. 2.º A arborização será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e seus parágrafos da Lei 2069, de 24 de Abril de 1954.

Art. 3.º A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias, a contar da data de afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do concelho e freguesia da situação das propriedades.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque

de Azevedo Coutinho.

Lista de prédios a que se refere o artigo 1.º

Concelho de Odemira

Freguesia de Santa Clara-a-Velha

(ver documento original)

Ministério da Economia, 6 de Janeiro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/06/plain-267453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-24 - Lei 2069 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-19 - Decreto 42932 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o plano de arborização dos terrenos que constituem a bacia hidrográfica do rio Mira - Inclui no regime florestal, por utilidade pública, o perímetro da referida bacia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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