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Decreto-lei 43804, de 19 de Julho

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no artigo 297.º, capítulo 11.º, do orçamento dos encargos gerais da Nação para o corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto-Lei 43804

Sendo necessário satisfazer novos encargos resultantes da protecção às nossas províncias ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1000000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 297.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 11.º, do orçamento dos encargos gerais da Nação para ocorrente ano económico.

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 266.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/19/plain-267446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267446.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-21 - Decreto-Lei 43976 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Governo a despender no ano de 1961 a quantia de 423000 contos por conta do montante fixado no artigo 20.º da Lei n.º 2106, sem prejuízo dos saldos que transitam de anos anteriores. Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor dos encargos gerais da Nação, destinado a ser adicionado à verba inscrita no artigo 296.º, capítulo 11.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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