Rectificação DD720, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 166, de 19.07.1961, Pág. 867
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Data:
1961-07-19
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Ao Decreto n.º 43761, que cria nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique os serviços de centralização e coordenação de informações.
Rectificação
Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 149, 1.ª série, de 29 de Junho findo, o artigo 4.º do
Decreto 43761, expedido pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, determino que se proceda à rectificação daquela disposição legal, que é assim redigida:
Art. 4.º Nas províncias de governo-geral podem os governadores-gerais, por simples despacho, instalar e regulamentar o funcionamento de comissões distritais de informação, com as atribuições constantes do artigo 3.º
Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/19/plain-267442.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267442.dre.pdf .
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