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Decreto 43798, de 18 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de várias obras na base aérea n.º 2, na Ota, e no grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 e esquadra n.º 10, em Monsanto.

Texto do documento

Decreto 43798

Considerando que foram adjudicadas:

Ao empreiteiro António Fernandes Vozone a execução da obra de alojamento e ampliação da messe de oficiais da base aérea n.º 2, na Ota;

Ao empreiteiro Abel da Silva César a execução de trabalhos complementares da obra de construção de edifícios e arruamentos para ampliação das instalações do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 e esquadra n.º 10, em Monsanto;

Ao empreiteiro Abel da Silva César a execução da obra de arruamentos, águas e esgotos da zona de soldados alunos na base aérea n.º 2, na Ota;

Considerando que para a execução das Obras acima indicadas estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1961 e 1962;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com o empreiteiro António Fernandes Vozone para a execução da obra de alojamento e ampliação da messe de oficiais da base aérea n.º 2, na Ota, pela importância de 3802284$00;

Com o empreiteiro Abel da Silva César para a execução de trabalhos complementares da obra de construção de edifícios e arruamentos para ampliação das instalações do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 e esquadra n.º 10, em Monsanto, pela importância de 800000$00;

Com o empreiteiro Abel da Silva César para a execução da obra de arruamentos, águas e esgotos da zona de soldados alunos na base aérea n.º 2, na Ota, pela importância de 1875907$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 6478191$00, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/18/plain-267435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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