Portaria 18606, de 18 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 165/1961, Série I de 1961-07-18.
-
Data:
1961-07-18
-
Secções desta página::
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde.
Portaria 18606
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 15000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 15000$00
Presidência do Conselho, 18 de Julho de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/18/plain-267433.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267433.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/267433/portaria-18606-de-18-de-julho