Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 100000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Habitações» ... 200000$00 Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 500000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos». ... 300000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 1000000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal - A pagar na província» ... 2000000$00 Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 300000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 1500000$00 ... 5900000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 2200000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 300000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...
3400000$00 ... 5900000$00 Presidência do Conselho, 18 de Julho de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.