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Portaria 18600, de 17 de Julho

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Sumário

Determina que sejam entre si anexados os serviços do registo civil e do registo predial de S. Pedro do Sul.

Texto do documento

Portaria 18600

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 15.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam entre si anexados os serviços do registo civil e do registo predial de S. Pedro do Sul.

Ministério da Justiça, 17 de Julho de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/17/plain-267419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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