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Portaria 18597, de 14 de Julho

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Sumário

Aumenta de 80 por cento o valor dos quantitativos em dinheiro a abonar aos ranchos dos fuzileiros especiais, fixados na tabela II de ração a géneros das praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 18597

Considerando a necessidade de uma conveniente alimentação reforçada dos fuzileiros especiais, para a qual se mostram insuficientes os quantitativos em dinheiro estabelecidos para a generalidade dos ranchos das praças da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, nos termos da observação 36.ª introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 40734, de 23 de Agosto de 1956, nas tabelas de ração a géneros das praças da Armada, aprovadas pelo Decreto-Lei 37893, de 22 de Julho de 1950, que os quantitativos em dinheiro a abonar aos ranchos dos fuzileiros especiais sejam aumentados de 80 por cento do valor dos fixados na tabela II das referidas tabelas de ração a géneros das praças da Armada.

Ministérios das Finanças e da Marinha, 14 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/14/plain-267406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-07-22 - Decreto-Lei 37893 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova, para vigorarem a partir de 1 de Outubro do corrente ano, as novas tabelas de ração a géneros das praças da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-23 - Decreto-Lei 40734 - Ministério da Marinha - Inspecção da Marinha

    Altera a observação 21.ª e adita outra observação às tabelas I e II de ração a géneros das praças da Armada, postas em vigor pelo Decreto-Lei n.º 37893, de 22 de Julho de 1950.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-26 - Portaria 255/70 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Determina que o aumento estabelecido para os ranchos das unidades de fuzileiros especiais pela Portaria n.º 18597 pode, com base em propostas devidamente fundamentadas, ser autorizado pelo Ministro da Marinha para os ranchos de outras unidades de fuzileiros a que sejam atribuídas, com carácter de continuidade, missões de natureza idêntica às que competem às unidades de fuzileiros especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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