Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18592, que abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar.
Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18592, que abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar
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