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Portaria 18591, de 12 de Julho

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 18591

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 45900$00 destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola:

CAPÍTULO 5.º

Serviços das alfândegas

Despesas com o pessoal Artigo 802.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 42750$00 Artigo 803.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais» ...

3150$00 ... 45900$00 tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 953.º, n.º 4) «Serviços de justiça - Polícia Judiciária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado além do quadro», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/12/plain-267393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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