Portaria 18591, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 160/1961, Série I de 1961-07-12.
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Data:
1961-07-12
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Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola.
Portaria 18591
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 45900$00 destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola:
CAPÍTULO 5.º
Serviços das alfândegas
Despesas com o pessoal Artigo 802.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 42750$00 Artigo 803.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais» ...
3150$00 ... 45900$00 tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 953.º, n.º 4) «Serviços de justiça - Polícia Judiciária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado além do quadro», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Costa Freitas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/12/plain-267393.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267393.dre.pdf .
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