Portaria 18584, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1961, Série I de 1961-07-11.
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Data:
1961-07-11
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Secções desta página::
Aprova o mapa de distribuição do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Dispensário de Higiene Social de Coimbra - Substitui a Portaria n.º 17369.
Portaria 18584
Nos termos do disposto no artigo 3.º do
Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Dispensário de Higiene Social de Coimbra seja distribuído pelo seguinte mapa:
(ver documento original)
Observações
1) Esta portaria considera-se em vigor a partir da data da sua publicação no Diário do Governo.
2) O pessoal que já tenha nomeação ou contrato com as categorias constantes deste mapa considera-se colocado nas mesmas categorias desde a publicação desta portaria no Diário do Governo.
3) Esta portaria substitui integralmente a Portaria 17369, publicada no Diário do Governo n.º 222, 1.ª série, de 26 de Setembro de 1959.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 11 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/11/plain-267382.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267382.dre.pdf .
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