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Portaria 18584, de 11 de Julho

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Sumário

Aprova o mapa de distribuição do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Dispensário de Higiene Social de Coimbra - Substitui a Portaria n.º 17369.

Texto do documento

Portaria 18584

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Dispensário de Higiene Social de Coimbra seja distribuído pelo seguinte mapa:

(ver documento original)

Observações

1) Esta portaria considera-se em vigor a partir da data da sua publicação no Diário do Governo.

2) O pessoal que já tenha nomeação ou contrato com as categorias constantes deste mapa considera-se colocado nas mesmas categorias desde a publicação desta portaria no Diário do Governo.

3) Esta portaria substitui integralmente a Portaria 17369, publicada no Diário do Governo n.º 222, 1.ª série, de 26 de Setembro de 1959.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 11 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/11/plain-267382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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