Torna-se público que a Assembleia Municipal de Resende aprovou, na sua sessão ordinária de 30/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal de 15/06/2016 a alteração do Regulamento Férias na Câmara.
Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-resende.pt.
5 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade. Proposta de Alteração do
Regulamento Férias na Câmara
»Considerando que há necessidade de licenciar a Câmara Municipal de Resende, como entidade organizadora de
Campo de Férias
» nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do Decreto Lei 32/2011, de 07 de março. Para efeitos deste decretolei, entende-se por campo de férias as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade compreenda a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.Considerando que Câmara Municipal de Resende, organiza regularmente atividades inseridas neste âmbito, propõe-se a alteração do regulamento de forma a adequar os serviços a essa realidade.
Neste termos, são alterados os n.os 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, e são aditados os n.os 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 ao regulamento. O regulamento será republicado no anexo 1.
A presente proposta de alteração deverá, ser presente à Câmara Municipal, para decisão, que, posteriormente a remeterá à assembleia municipal para aprovação, de acordo com o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Projeto
Férias na Câmara
»Regulamento das Atividades a Realizar durante os Tempos Livres Componente de Apoio à Família
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 3.1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Promover a maior participação possível das crianças e jovens em idade escolar, qualquer que seja a sua experiência e habilidade;
f) Proporcionar às crianças e jovens em idade escolar uma atividade desportiva e cultural, desenvolvida num ambiente agradável privilegiando o divertimento e o prazer de participar;
g) Contribuir para o desenvolvimento integral e harmonioso das crianças e jovens; saudáveis;
h) Ocupar os tempos livres de crianças e dos jovens;
i) Proporcionar o contacto com a natureza, criando hábitos de vida
j) Criar hábitos de higiene e saúde;
k) Promover o convívio entre jovens e reforçar o espírito de equipa em atividades saudáveis;
3.2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...]
3.3 - [...] a) [...] b) [...] c) [...]
3.4 - De forma a concretizar estes objetivos recorrer-se-á a alguma técnicas, como:
a) Trabalho em grupo;
b) Competição individual;
c) Competição em equipa;
d) Jogos dirigidos;
e) Jogos condicionados.
4 - [...] 4.1 - [...] a) Ter entre 6 e 12 anos e frequentar o 1.º ou o 2.º CEB do Agrupamento de Escolas de Resende.
b) [...]
4.2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...].
4.3 - [...] 5 - Períodos e horário de funcionamento 5.1 - O Projeto
Férias na Câmara
» inicia as suas atividades no primeiro dia útil seguinte à interrupção letiva ou no primeiro dia útil da semana seguinte ao fim do ano letivo e termina em meados do mês agosto.5.2 - O horário diário das
Férias na Câmara
» será o seguinte:a) De segunda a sextafeira, das 08:
30h às 18:
00h;
b) À chegada, as crianças devem ser entregues a uma monitora do Projeto presente e nunca deixadas no portão do Centro Escolar, sob pena do Município por elas não poder responsabilizar-se. À saída, o processo é idêntico, sendo que no Boletim de Inscrição devem constar os nomes dos familiares autorizados a levarem as crianças;
c) A recolha das crianças só poderá ser efetuada pelos Pais, Encarregados de Educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos, mediante apresentação da devida autorização, sob pena de ser recusada pelo pessoal em serviço a entrega das crianças, designadamente, por haver fundadas suspeitas de comportamento ilegítimo (por exemplo, inexistência de registo da identificação da pessoa que acompanha a criança no processo da mesma, autorizando-a a efetuar a sua entrega).
6 - [...] 6.1 - [...] 6.2 - [...] 7 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...]
8 - [...] 8.1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Dispor de um seguro de acidentes pessoais, relativo à frequência das crianças, no Projeto
Férias na Câmara
» de acordo com o artigo 18.º do Decreto Lei 32/2011 de 7 de março.8.2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...]
8.3 - [...] 8.4 - [...] 8.5 - [...] 9 - [...] 9.1 - O Projeto
Férias na Câmara
» integra uma Equipa de Trabalho cujo responsável é um coordenador licenciado na área de ensino/edu-cação que tem por missão:a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Os participantes do campo de férias serão sempre acompanhados por monitores respeitando a relação Participantes/Monitores, conforme o previsto no nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Lei 32/2011 de 7 de março.
f) A seleção dos monitores terá em atenção a atividade a desenvolver.
Sendo sempre respeitados os seguintes critérios:
Formação geral e específica; se está integrado no meio local;
Experiência na área; curso de primeiros socorros;
Se sabe nadar e Idade.
Todos os monitores e coordenadores do campo de férias são obrigados a participar em todas as ações de formação complementares. A formação complementar abrange as seguintes áreas:
primeiros socorros e estilos de vida saudáveis
9.2 - [...] 10 - Direitos e deveres do coordenador 10.1 - São direitos do coordenador, nomeadamente os seguintes:
a) Participar em todas as atividades programadas;
b) Formar e informar com vista ao exercício da função educativa;
c) Conferir apoio técnico, material e documental;
d) A segurança, saúde e higiene no exercício da sua atividade pro-e) Emitir recomendações e pareceres no âmbito da análise do funcionamento do campo de férias;
f) Intervir na orientação pedagógica através da liberdade de iniciativa a exercer no quadro dos planos de atividades e estudos aprovados, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de intervenção e dos meios auxiliares de ensino que considere mais adequados;
g) Participar em experiências pedagógicas.
10.2 - O coordenador está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado:
a) Contribuir para a formação e realização integral dos participantes, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
b) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais e religiosas dos participantes e dos restantes membros da comunidade educativa e do campo de férias, valorizando os diferentes saberes, culturas, ocupação saudável dos tempos livres e combatendo a exclusão e discriminação;
c) Colaborar com todos os intervenientes no campo de férias, favorecendo a criação e desenvolvimento das relações de respeito mútuo, em fissional; especial entre os monitores, participantes, encarregados de educação e pessoal técnico;
d) Gerir o processo de ensino - aprendizagem, no âmbito dos projetos definidos, procurando adotar mecanismos de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos participantes;
e) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivas famílias;
f) Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e coletivamente;
g) Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e renovação;
h) Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
i) Empenhar-se e concluir as ações de formação em que participar;
j) Assegurar a realização de atividades educativas de acompanhamento dos participantes, destinados a suprir a ausência imprevista e de curta duração de um monitor ou técnico;
k) Ser firme nas suas atitudes, não permitindo comportamentos inadequados e perturbadores, fazendo cumprir, o estipulado no presente regulamento (deveres dos participantes);
l) Comunicar ao encarregado de educação sempre que o participante:
e limpo;
i) Manifeste atitudes incorretas;
ii) Não traga o material necessário;
iii) Ser o último a sair e verificar se o espaço utilizado fica arrumado
iv) Não beber ou comer, fora de tempo e em situação de atividade, constituindo-se, dessa forma, como modelo de atuação junto dos participantes;
m) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento interno, nomeadamente no que diz respeito a/à:
i) Preservação, conservação e asseio das instalações;
ii) Não permitir que os alunos bebam e ou comam fora do espaço temporal predeterminado, ou fora do local correto.
11 - Diretos e deveres dos monitores e pessoal técnico 11.1 - São direitos dos monitores e pessoal técnico, nomeadamente os seguintes:
a) O direito à informação;
b) O direito à formação;
c) O direito à saúde, higiene e segurança;
d) O direito à participação nas atividades propostas;
e) O direito ao apoio técnico, material e documental;
f) Ser tratado com igualdade em situações similares, não sendo permitido qualquer tipo de discriminação;
g) Ser ouvido e respeitado por todos os membros do campo de férias; de férias; interno.
Férias:
h) Receber uma remuneração pelos serviços prestados no campo
i) Cumprir, fazer cumprir e ajudar na elaboração do regulamento
11.2 - São deveres dos monitores e pessoal técnico do Campo de O pessoal técnico assim como os monitores, estão obrigados ao cumprimento dos deveres gerais estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado, nomeadamente:
a) O dever de isenção;
b) O dever de zelo;
c) O dever de obediência;
d) O dever de lealdade;
e) O dever de sigilo;
f) O dever de correção;
g) O dever de assiduidade;
h) O dever de pontualidade;
i) Contribuir para a plena formação, realização, bemestar e segurança dos participantes;
j) Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo, em especial com o coordenador do campo de férias;
k) Participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades prosseguidas no campo de férias;
l) Cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos utilizados no campo de férias e propor medidas de melhoramento e renovação;
m) Empenhar-se nas ações em que participar;
n) Cooperar, com os restantes intervenientes no processo educativo, na identificação de situações de qualquer carência ou de necessidade de intervenção urgente;
o) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivos familiares;
p) Conhecer, cumprir e fazer cumprir, integralmente, o presente regulamento interno;
q) Colaborar na função educativa do campo de férias, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento interno;
r) Manter normas de civismo e correção exemplar no atendimento e trato dos participantes, bem como em relação a todas as pessoas que se dirijam ao campo de férias;
s) Encaminhar os pais/encarregados de educação que se dirijam ao campo de férias ao contacto com o coordenador do mesmo;
t) Não fornecer a pessoas estranhas informações sobre os participantes no campo de férias, nomeadamente, moradas, telefones ou outros elementos de identificação;
u) Desempenhar com eficiência todo o trabalho que legalmente lhes for distribuído. de reclamações.
12 - Diretos e deveres da entidade organizadora A entidade organizadora Câmara Municipal de Resende possui livro
13 - Medidas disciplinares, preventivas e de integração 13.1 - Constituem medidas disciplinares preventivas e de integração:
a) A advertência;
b) A ordem de saída do campo de férias (Esta medida implica a comunicação ao Encarregado de Educação.).
14 - Medidas disciplinares e sancionatórias 14.1 - Constituem medidas disciplinares preventivas e de integração, nomeadamente os seguintes:
a) A repreensão;
b) A repreensão registada;
c) A suspensão do campo de férias até cinco dias úteis (Esta medida implica a comunicação ao Encarregado de Educação.);
d) A expulsão do campo de férias (Esta medida implica a comunicação ao Encarregado de Educação.);
e) Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas e preventivas, visando a preservação da autoridade do coordenador e dos demais funcionários, o normal funcionamento das atividades, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do participante, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade envolvente, do seu sentido de responsabilidade, das suas aprendizagens e da saudável ocupação dos seus tempos livres;
f) Algumas medidas disciplinares prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, finalidades sancionatórias;
g) Nenhuma medida disciplinar pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e moral do participante, nem revestir natureza pecuniária;
h) As medidas disciplinares devem ser aplicadas em coerência com as necessidades do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho do grupo e do projeto do campo de férias.
15 - Qualificação de infração disciplinar A violação pelo participante de algum dos deveres previstos no regulamento interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades do campo ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar, a qual pode levar, à aplicação de medida disciplinar, ou à instauração de procedimento disciplinar.
16 - Regime económico 16.1 - A inscrição no Projeto é gratuita, mas, pressupõe, o pagamento diário das refeições em refeitórios escolares, ao preço definido pelo Ministério da Educação para cada ano letivo, sendo no ano letivo atual regulado pelo Despacho 8452-A/2015 de 30/07/2015.
a) Os Encarregados de Educação podem no ato da inscrição informar quantas semanas pretendem inscrever o seu educando.
17 - Pagamentos a) Os pagamentos são mensais e, deverão ser efetuados na Secretaria do Centro Escolar de Resende ao responsável com funções administrativas (no Projeto), até ao quinto dia do mês seguinte ao mês do consumo das refeições.
b) Os pagamentos podem ser efetuados em cheque (passado à ordem da Câmara Municipal de Resende) ou em dinheiro. Será entregue um recibo ao Encarregado de Educação do pagamento efetuado.
18 - Comunicação 18.1 - A boa relação entre a Autarquia e os Encarregados de Educação é fundamental para que as crianças se sintam integradas no Projeto
Férias na Câmara
».
18.2 - Para isso, todas as informações pertinentes respeitantes ao Projeto serão afixadas no Hall do Centro Escolar e serão igualmente colocadas nas mochilas das crianças, à atenção dos pais.
18.3 - Compete a estes o cuidado de verem assiduamente (se possível todos os dias) as mochilas, para que o funcionamento do Projeto e o enquadramento dos filhos nele seja o mais perfeito possível.
19 - Disposições finais 19.1 - A inobservância dos preceitos reguladores da vida dos participantes no projeto em geral, e deste regulamento, em particular, implica sanções a estabelecer em conformidade com as disposições legais vigentes.
19.2 - Todas as situações omissas neste regulamento devem, caso o justifiquem, ser resolvidas em tempo oportuno pela entidade organizadora da atividade, de acordo com as suas competências e sem prejuízo da legislação em vigor.
Resende, 01 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. M.
Garcez Trindade.
ANEXO 1
Projeto
Férias na Câmara
»Regulamento das Atividades a Realizar durante os Tempos Livres (republicação) Componente de Apoio à Família
1 - Objeto O presente regulamento interno tem como objetivo estabelecer as normas e procedimentos de funcionamento do programa denominado
Férias na Câmara
».
2 - Local de funcionamento O projeto
Férias na Câmara
» funciona nas instalações do CentroEscolar de Resende e noutros equipamentos municipais.
3 - Objetivos 3.1 - Constituem objetivos das atividades a realizar:
a) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento de cada criança, por forma a que esta seja capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação;
b) Permitir a cada criança, a sua participação na vida em grupo e a oportunidade da sua inserção na sociedade;
c) Contribuir para que cada criança encontre os seus objetivos, de acordo com as necessidades, aspirações e situações próprias;
d) Favorecer a relação com a família e com a escola, tendo em vista a valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos disponibilizados pelo meio envolvente;
e) Promover a maior participação possível das crianças e jovens em idade escolar, qualquer que seja a sua experiência e habilidade;
f) Proporcionar às crianças e jovens em idade escolar uma atividade desportiva e cultural, desenvolvida num ambiente agradável privilegiando o divertimento e o prazer de participar;
g) Contribuir para o desenvolvimento integral e harmonioso das crianças e jovens; saudáveis;
h) Ocupar os tempos livres de crianças e dos jovens;
i) Proporcionar o contacto com a natureza, criando hábitos de vida
j) Criar hábitos de higiene e saúde;
k) Promover o convívio entre jovens e reforçar o espírito de equipa em atividades saudáveis.
3.2 - Para a prossecução dos objetivos referidos, compete ao Município de Resende:
a) Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;
b) Garantir os recursos humanos, em número suficiente e com preparação adequada para o bom atendimento que se pretende proporcionar às crianças e Pais e/ou Encarregados de educação;
c) Proporcionar uma gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças tomem parte, tendo como base o respeito pela pessoa e pela sua individualidade;
d) Manter um estreito relacionamento com a família, numa perspetiva de parceria, tendo em vista, e sempre em primeiro lugar o superior interesse das crianças.
3.3 - Atividades fora dos recintos pertencentes à Câmara:
a) As atividades que venham a realizar-se fora dos recintos pertencentes à Câmara Municipal de Resende, nomeadamente:
Centro Escolar, Piscina, Pavilhão Desportivo, Museu Municipal, Auditório Municipal, etc., serão sujeitas a comunicação por escrito ao Encarregado de Educação;
b) A falta do preenchimento, da autorização, por parte do Encarregado de Educação, implicará a não inclusão do seu Educando na respetiva atividade, ficando no Centro Escolar, inserido noutra atividade;
c) Querendo, poderá o Encarregado de Educação, optar pelo preenchimento de uma autorização permanente do seu Educando para a participação nas respetivas atividades;
3.4 - De forma a concretizar estes objetivos recorrer-se-á a alguma técnicas, como:
a) Trabalho em grupo;
b) Competição individual;
c) Competição em equipa;
d) Jogos dirigidos;
e) Jogos condicionados.
4 - Admissão e inscrição 4.1 - Constituem condições de admissão ao Projeto:
a) Ter entre 6 e 12 anos e frequentar o 1.º ou 2.º CEB do Agrupamento de Escolas de Resende.
b) Ter sido promovida a inscrição até cinco dias úteis antes do início da semana(s) que pretende frequentar e cumprir as formalidades previstas no presente Regulamento.
4.2 - As formalidades a cumprir, são as seguintes:
a) Preenchimento de uma Ficha de Inscrição para o efeito, na qual deverão constar todos os elementos identificativos da criança e dos Pais/Encarregados de Educação;
b) Entrega de fotocópias do B.I. ou cartão do cidadão da criança, do Cartão de utente do Sistema Nacional de Saúde, bem como fotocópia do bilhete de identidade do Encarregado de Educação;
c) Autorização por escrito, da(s) pessoa(s) autorizada(s) à entrega e recolha da criança, anexando fotocópia (s) do(s) respetivo(s) bilhete(s) de identidade.
4.3 - A admissão será feita depois de verificados todos os documentos solicitados que constam do presente Regulamento e entregues nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal, devendo as decisões serem comunicadas por escrito, aos Pais/Encarregados de Educação, nos 5 dias úteis subsequentes à data de entrega.
5 - Períodos e horário de funcionamento 5.1 - O Projeto
Férias na Câmara
» inicia as suas atividades no primeiro dia útil seguinte à interrupção letiva ou no primeiro dia útil da semana seguinte ao fim do ano letivo e termina em meados do mês agosto.5.2 - O horário diário das
Férias na Câmara
» será o seguinte:a) De segunda a sextafeira, das 08:
30h às 18:
00h;
b) À chegada, as crianças devem ser entregues a uma monitora do Projeto presente e nunca deixadas no portão do Centro Escolar, sob pena do Município por elas não poder responsabilizar-se. À saída, o processo é idêntico, sendo que no Boletim de Inscrição devem constar os nomes dos familiares autorizados a levarem as crianças;
c) A recolha das crianças só poderá ser efetuada pelos Pais, Encarregados de Educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos, mediante apresentação da devida autorização, sob pena de ser recusada pelo pessoal em serviço a entrega das crianças, designadamente, por haver fundadas suspeitas de comportamento ilegítimo (por exemplo, inexistência de registo da identificação da pessoa que acompanha a criança no processo da mesma, autorizando-a a efetuar a sua entrega).
6 - Atendimento aos pais/encarregados de educação 6.1 - Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre o pessoal afeto ao projeto e a família, a Autarquia disponibilizará, aos Pais e Encarregados de Educação, através do seu pessoal, qualquer informação solicitada, durante o período de funcionamento, sem aviso prévio ou hora marcada (desde que não perturbe o regular funcionamento do Projeto).
6.2 - Com o mesmo intuito e caso seja solicitado, poderá a Autarquia reunir com os Pais/Encarregados de Educação, a fim de serem esclarecidas dúvidas ou apresentadas queixas relativas a assuntos de comprovada relevância e que possam vir a revelar-se lesivos para o bom funcionamento do Projeto.
7 - Processo individual da criança A Autarquia deverá manter atualizado o Processo Individual de cada criança, do qual deverão constar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Fotocópia do BI ou cartão do cidadão;
c) Todos os elementos resultantes das informações familiares;
d) História pessoal da criança, saúde, hábitos alimentares, hábitos sociais e outros que os pais julguem necessários e/ou convenientes;
e) Todos os elementos referentes à criança, nomeadamente, relativos à sua evolução durante a permanência no Projeto.
8 - Direitos e deveres de educandos utentes do programa e pais/ encarregados de educação crianças/utentes os seguintes:
8.1 - Constituem direitos dos Pais/Encarregados de Educação das
a) Ser informado sobre o comportamento do seu Educando, mediante contacto pessoal a efetuar para o efeito, caso seja necessário;
b) Ser informado sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeito relativamente ao Projeto frequentado pelo seu Educando;
c) Autorizar ou recusar a participação do seu Educando em atividades a desenvolver pela Município fora do Centro Escolar de Resende;
d) Dispor de um seguro de acidentes pessoais, relativo à frequência das crianças, no Projeto
Férias na Câmara
» de acordo com o artigo 18.º do Decreto Lei 32/2011 de 7 de março.8.2 - Constituem deveres dos Pais/Encarregados de educação dos Educandos os seguintes:
a) Providenciar pelo contacto regular com o Município, para receber e prestar informações sobre o seu educando;
b) Informar o Município, solicitando reserva de divulgação se assim o entender, de todas as informações sobre as condições de saúde e características de comportamento do seu Educando que possam envolver riscos para o mesmo ou para os outros;
c) Colaborar com o pessoal afeto ao Projeto na resolução de problemas referentes ao seu Educando, apoiando-o no sentido da sua melhor integração e adaptação no mesmo.
8.3 - A Autarquia não se responsabiliza pelo desaparecimento ou deterioração de objetos que as crianças tenham em seu poder durante a frequência no Projeto.
8.4 - Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático ao presente Regulamento Interno, por iniciativa do pessoal da Autarquia ou dos Encarregados de Educação, individualmente ou em grupo, deverá a situação ser apresentada ao Presidente da Câmara para apreciação e eventual decisão.
8.5 - As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento do Projeto ou quanto aos atos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser apresentadas diretamente ao Presidente da Câmara que resolverá os casos se se enquadrarem no âmbito das suas competências. 9 - Equipa de trabalho 9.1 - O Projeto
Férias na Câmara
» integra uma Equipa de Trabalho cujo o responsável é um coordenador licenciado na área de ensino/edu-cação que tem por missão:a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento Interno, bem como todas as disposições legais em vigor, acatando igualmente as diretivas emanadas do Sr. Presidente da Câmara ou quem o represente;
b) Proceder à coordenação das atividades do Projeto, acompanhando o desenvolvimento integral das crianças, nomeadamente psicomotor, afetivo, intelectual, social e moral;
c) Elaborar e executar o Projeto
Férias na Câmara
» indicando os objetivos gerais e específicos por áreas (desporto; música; teatro; hora do conto;TIC; expressão plástica; etc.);
d) Proceder a contactos com as famílias dos Educandos sempre que seja necessário;
e) Os participantes do campo de férias serão sempre acompanhados por monitores respeitando a relação Participantes/Monitores, conforme o previsto no nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Lei 32/2011 de 7 de março;
f) A seleção dos monitores terá em atenção a atividade a desenvolver. Sendo sempre respeitados os seguintes critérios:
Formação geral e específica; se está integrado no meio local;
Experiência na área; detentor do curso de primeiros socorros; se sabe nadar e Idade. Todos os monitores e coordenadores do campo de férias são obrigados a participar em todas as ações de formação complementares. A formação complementar abrange as seguintes áreas:
primeiros socorros e estilos de vida saudáveis. fissional;
9.2 - O Município de Resende atribuirá a um dos elementos da Equipa de Trabalho as funções de organizar e manter atualizado todos os elementos contabilístico e administrativos relativos ao bom funcionamento do Projeto nomeadamente registos dos alunos, documentos de receita e de despesa, etc.
10 - Direitos e deveres do coordenador 10.1 - São direitos do coordenador, nomeadamente os seguintes:
a) Participar em todas as atividades programadas;
b) Formar e informar com vista ao exercício da função educativa;
c) Conferir apoio técnico, material e documental;
d) A segurança, saúde e higiene no exercício da sua atividade pro-e) Emitir recomendações e pareceres no âmbito da análise do funcionamento do campo de férias;
f) Intervir na orientação pedagógica através da liberdade de iniciativa a exercer no quadro dos planos de atividades e estudos aprovados, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de intervenção e dos meios auxiliares de ensino que considere mais adequados;
g) Participar em experiências pedagógicas.
10.2 - São deveres do coordenador. O coordenador está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado:
a) Contribuir para a formação e realização integral dos participantes, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
b) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais e religiosas dos participantes e dos restantes membros da comunidade educativa e do campo de férias, valorizando os diferentes saberes, culturas, ocupação saudável dos tempos livres e combatendo a exclusão e discriminação;
c) Colaborar com todos os intervenientes no campo de férias, favorecendo a criação e desenvolvimento das relações de respeito mútuo, em especial entre os monitores, participantes, encarregados de educação e pessoal técnico;
d) Gerir o processo de ensino - aprendizagem, no âmbito dos projetos definidos, procurando adotar mecanismos de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos participantes;
e) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivas famílias;
f) Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e coletivamente;
g) Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e renovação;
h) Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
i) Empenhar-se e concluir as ações de formação em que participar;
j) Assegurar a realização de atividades educativas de acompanhamento dos participantes, destinados a suprir a ausência imprevista e de curta duração de um monitor ou técnico;
k) Ser firme nas suas atitudes, não permitindo comportamentos inadequados e perturbadores, fazendo cumprir, o estipulado no presente regulamento (deveres dos participantes).
l) Comunicar ao encarregado de educação sempre que o participante:
e limpo.
i) Manifeste atitudes incorretas;
ii) Não traga o material necessário;
iii) Ser o último a sair e verificar se o espaço utilizado fica arrumado
iv) Não beber ou comer, fora de tempo e em situação de atividade, constituindo-se, dessa forma, como modelo de atuação junto dos participantes. m) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento interno, nomeadamente no que diz respeito a/à:
ii) Preservação, conservação e asseio das instalações;
iii) Não permitir que os alunos bebam e ou comam fora do espaço temporal predeterminado, ou fora do local correto.
11 - Diretos e deveres dos monitores e pessoal técnico 11.1 - São direitos dos monitores e pessoal técnico, nomeadamente os seguintes:
a) O direito à informação;
b) O direito à formação;
c) O direito à saúde, higiene e segurança;
d) O direito à participação nas atividades propostas;
e) O direito ao apoio técnico, material e documental;
f) Ser tratado com igualdade em situações similares, não sendo permitido qualquer tipo de discriminação;
g) Ser ouvido e respeitado por todos os membros do campo de fé-h) Receber uma remuneração pelos serviços prestados no campo
i) Cumprir, fazer cumprir e ajudar na elaboração do regulamento rias; de férias; interno.
Férias:
11.2 - São deveres dos monitores e pessoal técnico do Campo de O pessoal técnico assim como os monitores, estão obrigados ao cumprimento dos deveres gerais estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado, nomeadamente:
a) O dever de isenção;
b) O dever de zelo;
c) O dever de obediência;
d) O dever de lealdade;
e) O dever de sigilo;
f) O dever de correção;
g) O dever de assiduidade;
h) O dever de pontualidade;
i) Contribuir para a plena formação, realização, bemestar e segurança dos participantes;
j) Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo, em especial com o coordenador do campo de férias;
k) Participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades prosseguidas no campo de férias;
l) Cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos utilizados no campo de férias e propor medidas de melhoramento e renovação;
m) Empenhar-se nas ações em que participar;
n) Cooperar, com os restantes intervenientes no processo educativo, na identificação de situações de qualquer carência ou de necessidade de intervenção urgente;
o) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivos familiares;
p) Conhecer, cumprir e fazer cumprir, integralmente, o presente regulamento interno;
q) Colaborar na função educativa do campo de férias, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento interno;
r) Manter normas de civismo e correção exemplar no atendimento e trato dos participantes, bem como em relação a todas as pessoas que se dirijam ao campo de férias;
s) Encaminhar os pais/encarregados de educação que se dirijam ao campo de férias ao contacto com o coordenador do mesmo;
t) Não fornecer a pessoas estranhas informações sobre os participantes no campo de férias, nomeadamente, moradas, telefones ou outros elementos de identificação;
u) Desempenhar com eficiência todo o trabalho que legalmente lhes for distribuído. de reclamações.
12 - Diretos e deveres da entidade organizadora A entidade organizadora Câmara Municipal de Resende possui livro
13 - Medidas disciplinares, preventivas e de integração 13.1 - Constituem medidas disciplinares preventivas e de integração:
a) A advertência;
b) A ordem de saída do campo de férias (Esta medida implica a comunicação ao Encarregado de Educação.).
14 - Medidas disciplinares e sancionatórias 14.1 - Constituem medidas disciplinares preventivas e de integração, nomeadamente os seguintes:
a) A repreensão;
b) A repreensão registada;
c) A suspensão do campo de férias até cinco dias úteis (Esta medida implica a comunicação ao Encarregado de Educação.);
d) A expulsão do campo de férias (Estas medidas implicam a comunicação ao Encarregado de Educação.);
e) Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas e preventivas, visando a preservação da autoridade do coordenador e dos demais funcionários, o normal funcionamento das atividades, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do participante, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade envolvente, do seu sentido de responsabilidade, das suas aprendizagens e da saudável ocupação dos seus tempos livres;
f) Algumas medidas disciplinares prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, finalidades sancionatórias;
g) Nenhuma medida disciplinar pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e moral do participante, nem revestir natureza pecuniária;
h) As medidas disciplinares devem ser aplicadas em coerência com as necessidades do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho do grupo e do projeto do campo de férias.
15 - Qualificação de infração disciplinar A violação pelo participante de algum dos deveres previstos no regulamento interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades do campo ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar, a qual pode levar, à aplicação de medida disciplinar, ou à instauração de procedimento disciplinar.
16 - Regime económico 16.1 - A inscrição no Projeto é gratuita, mas, pressupõe, o pagamento diário das refeições em refeitórios escolares, ao preço definido pelo Ministério da Educação para cada ano letivo, sendo no ano letivo atual regulado pelo Despacho 8452-A/2015 de 30/072015.
a) Os Encarregados de Educação podem no ato da inscrição informar quantas semanas pretendem inscrever o seu educando.
17 - Pagamentos a) Os pagamentos são mensais e, deverão ser efetuados na Secretaria do Centro Escolar de Resende ao responsável com funções administrativas (no Projeto), até ao quinto dia do mês seguinte ao mês do consumo das refeições.
b) Os pagamento podem ser efetuados em cheque (passado à ordem da Câmara Municipal de Resende) ou em dinheiro e entregue um recibo ao Encarregado de Educação do pagamento efetuado.
18 - Comunicação 18.1 - A boa relação entre a Autarquia e os Encarregados de Educação é fundamental para que as crianças se sintam integradas no Projeto
Férias na Câmara
».
18.2 - Para isso, todas as informações pertinentes respeitantes ao Projeto serão afixadas no Hall do Centro Escolar e serão igualmente colocadas nas mochilas das crianças, à atenção dos pais.
18.3 - Compete a estes o cuidado de verem assiduamente (se possível todos os dias) as mochilas, para que o funcionamento do Projeto e o enquadramento dos filhos nele seja o mais perfeito possível.
19 - Disposições finais 19.1 - A inobservância dos preceitos reguladores da vida dos participantes no projeto em geral, e deste regulamento, em particular, implica sanções a estabelecer em conformidade com as disposições legais vigentes.
19.2 - Todas as situações omissas neste regulamento devem, caso o justifiquem, ser resolvidas em tempo oportuno pela entidade organizadora da atividade, de acordo com as suas competências e sem prejuízo da legislação em vigor.
Projeto
Férias na Câmara
»Regulamento das Atividades a Realizar durante os Tempos Livres dos Alunos do Ensino Préescolar Número único. - Âmbito de Aplicação. - O presente regulamento interno tem como objetivo estabelecer as normas e procedimentos de funcionamento do programa denominado
Férias na Câmara
» aplicável os alunos matriculados no ensino préescolar no Agrupamento de Escolas de Resende, aos quais se aplica na íntegra o regulamento estabelecido para os alunos do 1.º Ciclo e 2.º Ciclo do Ensino Básico, com exceção do previsto na alínea a) do n.º 4.1.209737257
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA