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Aviso 9170/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Proposta de alteração do regulamento do PDM - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 9170/2016

Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 89.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e com os n.os 6, 7 e 8, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho (com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 58/2011, de 4 de maio), torna público que por deliberação do executivo da Câmara Municipal de 19 de maio de 2016, foi determinado proceder à abertura de um período de 30 dias, para a discussão pública da proposta de alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal de Cinfães, o qual terá início no 5.º dia posterior à publicação do presente aviso no Diário da República.

Os documentos que integram a proposta de alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal de Cinfães, o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), encontram-se disponíveis para consulta dos interessados na Câmara Municipal de Cinfães, Paços do Concelho, 4690-030 Cinfães, todos os dias das 9,00 horas às 16,00 horas, e na página da Internet da Câmara Municipal de Cinfães, em www.cmcinfaes.pt.

No decorrer do período de discussão pública, os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal de Cinfães, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no Balcão Único da Câmara Municipal ou na página da Internet da Câmara Municipal de Cinfães. As reclamações, observações e sugestões poderão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal para Paços do Concelho, 4690-030 Cinfães, ou entregues diretamente nos serviços indicados no parágrafo anterior.

14 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Enf. Armando Silva Mourisco.

Ata Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cinfães (1.ª alteração) A Câmara Municipal de Cinfães deliberou na Reunião Ordinária Pública, realizada em 07 de Abril de 2016, aprovar as alterações dos artºs 17.º, 21.º, 32.º, 43.º e 62.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cinfães e o envio da proposta de alterações à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Do Norte (CCDRN), para emissão de parecer, conforme previsto no artigo 86.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio).

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Do Norte (CCDRN), emitiu parecer favorável à proposta de alteração, bem como recomendou que seja anexo ao processo quadro que fundamente a não sujeição de avaliação ambiental do procedimento em causa, nos termos do Decreto Lei 232/2007 de 15 de junho.

No sentido de dar cumprimento à recomendação da CCDRN, apresenta-se para aprovação e anexação ao processo o Quadro síntese de critérios, que fundamenta a não sujeição a avaliação ambiental, conforme se estipula no anexo ao Decreto Lei 232/2007 de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto Lei 58/2011, de 4 de maio, ponderados no âmbito da 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Cinfães.

Poderá assim o Município deliberar prosseguir com a abertura do período de discussão pública e, posteriormente à ponderação dos resultados desta, à aprovação pela Assembleia Municipal, publicação e registo.

Junto se anexa, parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Do Norte (CCDRN) e Quadro síntese de critérios, que fundamenta a não sujeição a avaliação ambiental, conforme se estipula no anexo ao Decreto Lei 232/2007 de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto Lei 58/2011, de 4 de maio, ponderados no âmbito da 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Cinfães.

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta e proceder à abertura de um período de discussão pública, durante trinta dias, através de aviso a publicar no Diário da República (2.ª série) e a divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio da internet do município, nos termos do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (D.L. 80/2015, de 14 de maio).

14 de julho de 2016. - O Presidente, Armando Silva Mourisco. 609739177

MUNICÍPIO DE GUIMARÃES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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