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Decreto 43787, de 7 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de material de aquartelamento para a Força Aérea Portuguesa.

Texto do documento

Decreto 43787

Tendo sido adjudicado à firma Rodrigues & Rodrigues, com sede em Lisboa, o fornecimento do material de aquartelamento (dormitório) para a Força Aérea Portuguesa;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma Rodrigues &

Rodrigues para o fornecimento de material de aquartelamento para a Força Aérea Portuguesa.

Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 2862610$70 e será liquidado na sua totalidade no ano económico de 1962 pela rubrica adequada do orçamento suplementar da defesa.

Publique se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/07/plain-267372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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