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Regulamento 721/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Ciência Política

Texto do documento

Regulamento 721/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento

em Ciência Política

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTEIUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTEIUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL em vigor aprovadas pelo Despacho 14/2016 do Reitor do ISCTEIUL e constantes do Regulamento 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Ciência Política.

Artigo 1.º

Designação

1 - O ISCTEIUL confere o grau de Doutor em Ciência Política e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado “Douto-ramento em Ciência Política”, a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

2 - O grau de Doutor em Ciência Política é conferido em duas especialidades:

a) Especialidade em Ciência Política;

b) Especialidade em Relações Internacionais.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Ciência Política.

Artigo 4.º Duração O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.
Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento em Ciência Política:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

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c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - Em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, artigo 11.º, definem-se para o Doutoramento em Ciência Política os seguintes critérios, avaliados na escala de 0 a 20 valores:

a) Currículo escolar:

35 %, (mínimo 0 e máximo 7 valores);

b) Currículo científico:

35 % (mínimo 0 e máximo 7 valores);

c) Currículo profissional:

30 % (mínimo 0 e máximo 6 valores).

2 - Os indicadores de avaliação para cada alínea do número anterior são publicados anualmente conjuntamente com o processo de candidaturas.

3 - Consideram-se aprovados os candidatos que, somadas as pontuações obtidas em cada um dos critérios, obtenham uma classificação final igual ou superior a 14 valores.

4 - Os candidatos assim apurados serão listados em ordem decrescente de classificação, sendo selecionados os candidatos em número correspondente ao limite de vagas fixado para esse ano letivo.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

1 - A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;

c) Cópia de todos os documentos comprovativos dos percursos profissionais e da pertença a equipas de investigação;

d) Carta de motivação e objetivos;

e) Fotografia digital;

f) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;

g) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente.

Artigo 9.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - A inscrição no Doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.

2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:

a) A aprovação nas unidades curriculares obrigatórias correspondentes ao curso de doutoramento, num total de 54 créditos (ECTS);

b) A aprovação no projeto de doutoramento;

c) O registo do tema do Doutoramento.

3 - A inscrição no terceiro ano curricular e seguintes requer:

a) A aprovação na totalidade dos créditos (ECTS) do curso de doutoramento;

b) A aprovação do relatório de progresso anual da investigação de Doutoramento pelo Painel de Avaliação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 10.º Fundamentação do curso de doutoramento O curso de doutoramento em Ciência Política tem por objetivos:

a) Proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área da Ciência Política e das Relações Internacionais;

b) Proporcionar a aquisição de competências específicas necessárias à condução da investigação para obtenção do grau de doutor.

Artigo 11.º

Condições de dispensa do curso de doutoramento

Os estudantes podem requerer a creditação de formação anterior ou experiência profissional para dispensa de unidades curriculares do curso de doutoramento, nos termos do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTEIUL. Artigo 12.º Regime de precedências no curso de doutoramento Não há regime de precedências no curso de doutoramento em Ciência Política.

Artigo 13.º

Orientação e coorientação

1 - A nomeação e as normas de orientação regem-se pelo definido nos artigos 14.º e 15.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. 2 - O estudante propõe ao Diretor do Doutoramento e à sua comissão científica o orientador e eventualmente um coorientador no final do 1.º semestre do curso de doutoramento.

3 - Após informação do Diretor do Doutoramento sobre a aprovação do orientador e coorientador, o doutorando solicita a declaração de manifestação de aceitação assinada pelo orientador aprovado e, se for o caso, do respetivo coorientador.

4 - Nas situações de estudantes internacionais pode haver um acordo de cotutela entre uma universidade parceira do país de origem do estudante e o ISCTEIUL, que regulamenta o processo de orientação e defesa da tese.

Artigo 14.º

Projeto de doutoramento

1 - O estudante submete o projeto de doutoramento no sistema de gestão académica.

2 - O Diretor do Doutoramento é notificado sobre a submissão do projeto de doutoramento e nomeia o Painel de Avaliação do projeto, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento;

3 - O projeto de doutoramento é avaliado em sessão pública, nos termos do artigo 18.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. 4 - O projeto de doutoramento deve ser entregue pelo estudante ao Diretor do Doutoramento, de acordo com o calendário definido anualmente.

5 - No caso de ser detetado plágio, fraude ou cópia, aplica-se o expresso no artigo 41.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 15.º Acompanhamento dos trabalhos de investigação

1 - De acordo com o artigo 42.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos realizam-se nas Unidades de Investigação CIESIUL e CEIIUL, e no âmbito das unidades curriculares de Seminário de Projeto de Investigação, nas respetivas especialidades, e de Tese em Ciência Política.

2 - Mediante aprovação formal do Diretor do Doutoramento, e depois de ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos podem realizar-se noutra unidade de investigação certificada, do ISCTEIUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira.

3 - As atividades da unidade curricular de Tese em Ciência Política, referida no n.º 1, consistem em seminários de apresentação dos projetos de tese pelos estudantes de doutoramento, seminários avançados e, sobretudo, em conferências de atualização em Ciência Política e em Relações Internacionais.

Artigo 16.º

Relatório de progresso anual

1 - O estudante submete no sistema de gestão académica o relatório de progresso anual, conforme artigo 20.º, n.º 3 das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. 2 - Anualmente, o Diretor do Doutoramento submete à respetiva comissão cientifica os indicadores de avaliação do relatório de progresso e calendário específico das diferentes fases do processo.

3 - O relatório de progresso dos estudantes que transitam para o 3.º ano devem conter, no mínimo, dois capítulos da tese.

4 - O relatório de progresso dos estudantes que transitam para os anos seguintes devem conter, no mínimo, quatro capítulos da tese.

Artigo 17.º

Apresentação e entrega

1 - A tese ou a compilação de artigos devem ser apresentadas de acordo com normas técnicas em vigor no ISCTEIUL. 2 - O estudante de doutoramento só pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese:

a) Se tiver concluído o curso de doutoramento;

b) Após ter concluído três anos efetivos de inscrição em doutoramento, ou quatro anos no caso de regime de tempo parcial.

3 - No âmbito do desenvolvimento da tese, o estudante deverá participar num mínimo de 75 % das atividades científicas constantes no plano anual da unidade curricular de Tese em Ciência Política, em cada semestre, apresentado para o efeito.

4 - Recomenda-se ao estudante que, ao longo do processo de elaboração da tese, apresente pelo menos um artigo publicado, ou aceite para publicação, em revista indexada da área científica dominante ou complementar (ciência política e/ou relações internacionais), e/ou um capítulo de livro e/ou um livro, numa editora com chancela reconhecida e prestigiada no domínio da ciência política e/ou relações internacionais.

Artigo 18.º

Línguas autorizadas na tese ou na compilação de artigos

1 - A redação da tese ou da compilação de artigos, em conformidade com o artigo 21.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, pode ser redigida em português ou em inglês.

2 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a redação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas no número anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 19.º

Dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos, e respetivas normas gráficas

1 - A dimensão máxima da tese é de 100.000 palavras, incluindo espaços, o equivalente a cerca de 300 páginas com espaçamento a dois pontos, excluindo-se eventuais anexos.

2 - A dimensão máxima da compilação de artigos é de 45.000 palavras com espaços, incluindo espaços, excluindo-se eventuais anexos.

Artigo 20.º

Línguas autorizadas nas provas públicas

1 - Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos em conformidade com o artigo 21.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, podem ser usadas a língua portuguesa ou a inglesa.

2 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a defesa da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo de todos os membros do júri.

Artigo 21.º

Conteúdo e condições de acesso para a tese ou para compilação de artigos

1 - A compilação de artigos rege-se, para além das normas gerais, pelos seguintes critérios:

a) A apresentação de, no mínimo, três artigos que estejam publicados, ou que estejam aprovados para publicação, em autoria singular ou em coautoria, em revistas indexadas, nomeadamente:

i) Ebsco Publishing;

ii) IBSS;

iii) ISI WoK;

iv) Latindex;

v) Scielo;

vi) Scopus;

vii) Political Science and/or International Relations abstracts;

viii) Sociological Abstracts;

ix) Outras bases relevantes em Ciência Política e/ou Relações Internacionais, com pelo menos dupla arbitragem cientifica anónima, e com impacto científico no domínio científico do doutoramento reconhecido;

b) O conjunto dos artigos deve tratar uma temática específica na sua dimensão nuclear e nas dimensões complementares das áreas de conhecimento;

c) O estudante deve fazer prova de que desenvolveu atividades de investigação numa unidade de investigação nacional ou internacional;

d) É apresentada no mesmo formato da Tese;

e) Incluí a apresentação dos artigos publicados, ou aceites para publicação, com um capítulo autónomo para cada um, e deve terminar com conclusões, fazendo uma discussão dos resultados expressos em cada artigo, retirando as conclusões e apresentando a bibliografia geral;

f) Deve integrar ainda um resumo e um abstract.

2 - A tese rege-se, para além das normas gerais, pelos seguintes critérios:

a) Conter uma introdução, um capítulo teórico e um capítulo metodológico, com a temática, objeto estudo, objetivos, preposições de investigação e metodologia de pesquisa, seguida dos capítulos substantivos, sejam eles mais de cariz teórico, teóricoempírico ou até teóricometodológicos;

b) Deve terminar com

« conclusões/discussão » fazendo uma discussão dos resultados expressos em cada capítulo substantivo, retirando daí as devidas conclusões e apresentando, no final, pelo menos uma bibliografia geral;

c) Deve integrar ainda um resumo e um abstract.

Artigo 22.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTEIUL, em particular o Regulamento 306/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012.

Artigo 23.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as presentes normas regulamentares e as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições das presentes normas regulamentares sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 24.º Entrada em vigor As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República, e aplicam-se a partir do ano letivo 2016/2017.

4 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Científico do ISCTE-IUL, Francisco Cercas.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em Ciência Política

Ciclo de estudos:

Ciência Política (Political Science). Grau ou diploma:

Ciência Política. Área científica predominante do curso:

Ciência Política. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 créditos (ECTS).

Duração normal do curso:

3 anos (6 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Especialização em Ciência Política Especialização em Relações Internacionais Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialização em Ciência Política:

Especialização em Relações Internacionais:

Observações:

Aos estudantes que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados em Ciência Política (Advanced Postgraduate Diploma in Political Science), com referência à respetiva especialidade.

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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