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Decreto 43786, de 7 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de diverso material para a Força Aérea Portuguesa.

Texto do documento

Decreto 43786

Tendo sido adjudicado às firmas Brás & Brás, Sociedade Transoceânica de Importação, Lda., Alberto Maria Bravo & Filhos, Fábrica Portugal, Adelino Dias Casta e F. Ramada o fornecimento de diversos materiais para a Força Aérea Portuguesa;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos no corrente ano económico com as seguintes firmas:

Brás & Brás - material de copa e cozinha, no valor de 239097$30;

Sociedade Transoceânica de Importação, Lda. - material de copa e cozinha, no valor de 33619$20;

Alberto Maria Bravo & Filhos - barcos salva-vidas, no valor de 46629$90;

Fábrica Portugal - material de dormitório, no valor de 279385$00;

Adelino Dias Costa - material de dormitório, no valor de 1069491$00;

F. Ramada - material em Dexion, no valor de 436135$20.

Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 2104357$60 e será liquidado na sua totalidade no ano económico de 1962, pela rubrica adequada do orçamento suplementar da defesa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/07/plain-267371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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