Decreto 43786, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 156/1961, Série I de 1961-07-07.
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Data:
1961-07-07
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Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de diverso material para a Força Aérea Portuguesa.
Decreto 43786
Tendo sido adjudicado às firmas Brás & Brás, Sociedade Transoceânica de Importação, Lda., Alberto Maria Bravo & Filhos, Fábrica Portugal, Adelino Dias Casta e F. Ramada o fornecimento de diversos materiais para a Força Aérea Portuguesa;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos no corrente ano económico com as seguintes firmas:
Brás & Brás - material de copa e cozinha, no valor de 239097$30;
Sociedade Transoceânica de Importação, Lda. - material de copa e cozinha, no valor de 33619$20;
Alberto Maria Bravo & Filhos - barcos salva-vidas, no valor de 46629$90;
Fábrica Portugal - material de dormitório, no valor de 279385$00;
Adelino Dias Costa - material de dormitório, no valor de 1069491$00;
F. Ramada - material em Dexion, no valor de 436135$20.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 2104357$60 e será liquidado na sua totalidade no ano económico de 1962, pela rubrica adequada do orçamento suplementar da defesa.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/07/plain-267371.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267371.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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