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Aviso 9140/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final destinada ao recrutamento de 2 técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 9140/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento de dois técnicos superiores, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira/categoria técnica superior, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso 1153/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2016.

Lista definitiva de ordenação final Ana Maria Tomé Ávila - a) Daniel Luís Vilas Boas Nunes - a) Lígia Maria Santos Rodrigues - a) Maria João Almeida Correia Neves - 14,54 valores Mónica Paula Pires Manteigas - b) Shila Marta Mártires - 14,33 valores

a) Por falta de comparência ao método de seleção prova escrita de conhecimentos.

b) Por falta de assinatura e data do currículo vitae e falta de licenciatura adequada ao posto de trabalho de acordo com o aviso publicitado.

2 - A lista unitária de ordenação final foi objeto de homologação por meu despacho, de 14 de junho de 2016, sendo a mesma publicada e notificada nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 de julho de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Nuno Pimenta

Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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