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Despacho 9407/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da inspetora Cristina Maria Borges Pereira Furtado, ocupando um lugar na carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), com efeitos a 1 de janeiro de 2016

Texto do documento

Despacho 9407/2016

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 04/12/2015, precedido da anuência da trabalhadora e do seu serviço de

origem, SecretariaGeral do Ministério da Economia, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da inspetora Cristina Maria Borges Pereira Furtado, ocupando um lugar na carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da InspeçãoGeral das Atividades Culturais (IGAC), com efeitos a 1 de janeiro de 2016.

Nos termos do n.º 5, do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à citada Lei 35/2014, a trabalhadora mantém o mesmo posicionamento remuneratório da situação jurídicofuncional de origem, ficando entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 32 e 36, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 14 de julho de 2016. - O InspetorGeral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.

209736836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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