Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 04/12/2015, precedido da anuência da trabalhadora e do seu serviço de
origem, SecretariaGeral do Ministério da Economia, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da inspetora Cristina Maria Borges Pereira Furtado, ocupando um lugar na carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da InspeçãoGeral das Atividades Culturais (IGAC), com efeitos a 1 de janeiro de 2016.
Nos termos do n.º 5, do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à citada Lei 35/2014, a trabalhadora mantém o mesmo posicionamento remuneratório da situação jurídicofuncional de origem, ficando entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 32 e 36, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 14 de julho de 2016. - O InspetorGeral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
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