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Despacho 9403/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-furriel em Regime de Contrato

Texto do documento

Despacho 9403/2016

1 - Por Despacho de 14Jul16 do Exmo. Cor Chefe RPM, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Exmo. MajorGeneral DARH, após subdelegação do Exmo. TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados no posto de Segundofurriel, em Regime de Contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º da Lei 07-A/2016, de 30 de março e no cumprimento do “Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC” para o ano de 2016, aprovado por Despacho de S. Exa. O General CEME em exercício de funções de 02 de fevereiro de 2016,os militares abaixo indicados:

028 I Armas Pesadas/Morteiros

031 I Atirador

059 I Comando

061 I Op Especiais

094 PQ Paraquedista

104 A AA Sistema Míssil

149 A Camp Dir Tiro

152 A Campanha

186 A Aquis Objetivos

225 C CC

263 C PE

290 C Rec Rodas

298 C VCB Cavalaria

377 E Sap Engenharia

423 TM Exp. Transmissões

427 TM Transmissões

602 AM Adm e Finanças

609 AM Alimentação

651 SP Secretariado

669 TP Op Transportes

677 TP Condução Auto

725 M Mec Viat Rodas

2 - Os supracitados militares completaram o período de três meses após o início da Instrução Complementar, no âmbito do 1.º Curso de Formação de Sargentos RV/RC - 2016, inserido no Plano de Incorporações para 2016, de acordo com o artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei 07-A/2016, de 30 de março (LOE 2016).

3 - Contam a graduação no posto de Segundofurriel, desde 18 de julho de 2016, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º da Lei 07-A/2016, de 30 de março.

18 de julho de 2016. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves

Gonçalves Soares, COR INF.

209742002

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Guarda Nacional Republicana ComandoGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673662.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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