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Portaria 18574, de 6 de Julho

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Angola destinados a reforçar uma verba inscrita na respectiva tabela de despesa e ao pagamento dos lugares de um patrão e um motorista, criados pelo artigo 17.º do Decreto n.º 43513.

Texto do documento

Portaria 18574

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 12000$00 para reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 121.º, n.º 2) «Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Escolas primárias - A 52 directores a 1200$00», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província em vigor, destinado a pagar gratificações a mais 10 directores, nos termos do artigo 126.º do Diploma Legislativo n.º 755, de 26 de Março de 1928, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo e artigo, n.º 1), alínea b) «Horas extraordinárias - Regência dos cursos de regentes agrícolas», da referida tabela de despesa.

2.º Um de 44100$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, para pagamento dos lugares de um patrão e um motorista, criados pelo artigo 17.º do Decreto 43513, de 22 de Fevereiro de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 802.º, n.º 1) «Serviços de Fazenda - Direcção Provincial dos Serviços das Alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/06/plain-267366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-22 - Decreto 43513 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas - Altera em relação ao número do pessoal da fiscalização marítima e fluvial da província de Angola o quadro XIII anexo ao Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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