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Portaria 223/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Autorizada o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de banco de apoio associado ao Multibanco Serviço Normal - SEF

Texto do documento

Portaria 223/2016

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) tendo em

vista a aquisição de serviços de banco de apoio associado ao Multibanco Serviço Normal - Sistema de Execuções Fiscais (SEF);

Considerando que se torna necessário proceder à celebração de um contrato de prestação de um serviço imprescindível, de caráter corrente e contínuo, para suporte da atividade do Instituto, assegurando a cobrança no âmbito dos processos de execução fiscal que correm termos nas Secções de Processo Executivo do IGFSS, I. P.;

Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de dois anos e cinco meses;

Considerando que a prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado global de 3.723.914,94€ (três milhões setecentos e vinte e três mil novecentos e catorze euros e noventa e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo a quantia estimada anual a 1.540.930,32 €(um milhão quinhentos e quarenta mil, novecentos e trinta euros e trinta e dois cêntimos), acrescida de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que importa proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de banco de apoio associado ao Multibanco Serviço Normal - SEF, até ao montante global estimado de 3.723.914,94€ (três milhões setecentos e vinte e três mil novecentos e catorze euros e noventa e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2016:

€128.410,86;

2017:

€1.540.930,32;

2018:

€1.540.930,32;

2019:

€513.643,44.

3 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços autorizado pela presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.24 - Encargos de Cobrança de Receita.

4 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de julho de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 4 de maio de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.

209739209

DEFESA NACIONAL

Exército Comando do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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