1 - Na sequência do Despacho 8469/2016, de 6 de junho de 2016, de subdelegação de competências, do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho de 2016 e atentas as disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2 e 9.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e com o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro e pelo DL n.º 193/2015, de 14 de setembro, delego e subdelego, no SubdiretorGeral, António Edmundo Freire Ribeiro, as competências relativas a:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:
a) Do Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autár-b) Da Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);
c) Da Divisão de Comunicação e Formação (DCF), na área da forquicas (DECEA); mação.
1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena, exceto quanto à DCF;
1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena, exceto quanto à DCF;
1.4 - Autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.5 - Autorização da prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena, exceto quanto à DCF;
1.6 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena, exceto quanto à DCF;
1.7 - Autorização das despesas inerentes aos contratos a celebrar de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços, até €25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
1.8 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio;
1.9 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos anteriormente indicados, incluindo a relativa a pedidos apresentados ao abrigo do disposto no Código das Expropriações e no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro.
2 - Designo, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro e pelo DL n.º 193/2015, de 14 de setembro, o SubdiretorGeral, António Edmundo Freire Ribeiro, para me substituir nas minhas faltas e impedimentos, assumindo nestas situações o pleno exercício das minhas competências próprias e subdelegadas. 3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências previstas no número um, até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo.
1 de julho de 2016. - A DiretoraGeral, Lucília Ferra.
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