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Decreto 43785, de 5 de Julho

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento de dois rebocadores.

Texto do documento

Decreto 43785

Considerando que foi adjudicada a Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., mediante a realização de concurso público, a empreitada do fornecimento de dois rebocadores para a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira;

Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1961, 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a celebrar contrato com a firma Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., para a execução da empreitada de fornecimento de dois rebocadores para a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira, pela importância global de 19584000$00.

Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira não poderá despender com pagamentos relativos a esta empreitada, por virtude do contrato, mais de:

Em 1961 ... 8812800$00 Em 1962 ... 5875200$00 Em 1963 ... 4896000$00 § único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos que se apurem nos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/05/plain-267363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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