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Decreto-lei 43780, de 5 de Julho

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Sumário

Insere disposições destinadas a regular a situação dos aspirantes do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e dos indivíduos que actualmente se encontram a executar trabalhos de dactilografia, em regime eventual, nas repartições da mesma Direcção-Geral - Prorroga até ao fim do corrente ano o prazo de validade do concurso para promoção a segundos-oficiais do quadro da referida Direcção-Geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 43780

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os indivíduos aprovados em concurso de provas públicas para aspirantes do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública constantes da lista já publicada no Diário do Governo e os aspirantes que ocupam vagas no mesmo quadro continuam abrangidos pelas disposições que vigoraram antes da publicação do Decreto-Lei 43624, de 27 de Abril de 1961, até à realização dos respectivos concursos para terceiros-oficiais, a efectuar nos termos deste diploma.

Art. 2.º Ao primeiro concurso a efectuar para o recrutamento de dactilógrafos da Direcção-Geral da Contabilidade Pública poderão ser opositores os indivíduos que actualmente se encontram a executar trabalhos de dactilografia, em regime eventual, nas suas repartições, desde que tivessem a idade legal na altura em que começaram a prestar serviço na referida Direcção-Geral e que possuam as habilitações mínimas legais para o exercício daquelas funções nos serviços do Estado.

Art. 3.º É prorrogados até ao fim do corrente ano o prazo de validade do concurso para promoção a segundos-oficiais do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere a lista publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 7 de Agosto de 1958.

Publique-se e cumpra-se coma nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/05/plain-267356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-27 - Decreto-Lei 43624 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova a Lei orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições e quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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