Tendo em conta a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Junho do ano em curso:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado da Índia abra os seguintes créditos especiais:
1.º Um de 1960671$90, tomando como contrapartida igual quantia do Fundo Económico, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 474.º, n.º 2), alínea b) «Plano de Fomento - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento agro-pecuário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
2.º Um de 35724832$24, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, consignado ao reforço, com as quantias que se indicam, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Artigo 474.º «Plano de Fomento»:
Aproveitamento de recursos:
2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Instalação de estabelecimentos de experimentação» ... 1520920$90 b) «Fomento agro-pecuário» ... 539328$10 2) «Indústrias»:
a) «Minas» ... 400000$00 Comunicações e transportes:
4) «Execução do plano rodoviário» ... 2000000$00 5) «Caminho de Ferro de Mormugão» ... 4350000$00 6) «Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 614583$24 7) «Porto de Mormugão» ... 16000000$00 Instrução e saúde:
9) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 4500000$00 10) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...
2800000$00 Melhoramentos locais:
11) «Abastecimento de água e energia» ... 3000000$00 ... 35724832$24 Ministério da Ultramar, 1 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - A. da Costa.