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Portaria 18564, de 1 de Julho

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de execução do II Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor no Estado da Índia.

Texto do documento

Portaria 18564

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado da Índia no sentido de ser feito o aproveitamento dos saldos das dotações do programa de execução de 1960 do II Plano de Fomento no reforço de dotações do programa do ano corrente, para prosseguimento da execução dos seus objectivos;

Tendo em conta a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Junho do ano em curso:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado da Índia abra os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 1960671$90, tomando como contrapartida igual quantia do Fundo Económico, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 474.º, n.º 2), alínea b) «Plano de Fomento - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento agro-pecuário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2.º Um de 35724832$24, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, consignado ao reforço, com as quantias que se indicam, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Artigo 474.º «Plano de Fomento»:

Aproveitamento de recursos:

2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Instalação de estabelecimentos de experimentação» ... 1520920$90 b) «Fomento agro-pecuário» ... 539328$10 2) «Indústrias»:

a) «Minas» ... 400000$00 Comunicações e transportes:

4) «Execução do plano rodoviário» ... 2000000$00 5) «Caminho de Ferro de Mormugão» ... 4350000$00 6) «Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 614583$24 7) «Porto de Mormugão» ... 16000000$00 Instrução e saúde:

9) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 4500000$00 10) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...

2800000$00 Melhoramentos locais:

11) «Abastecimento de água e energia» ... 3000000$00 ... 35724832$24 Ministério da Ultramar, 1 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - A. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/01/plain-267342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-26 - DESPACHO DD5795 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Orçamento suplementar de receita e despesa para 1961 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-26 - Orçamento Suplementar - Ministério do Ultramar - Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar

    De receita e despesa para 1961 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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