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Despacho 84/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Declara a rectificação da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra da variante à EN 210 - Arco do Baúlhe/Amarante - sublanço entre a EM 516 e a EN 15, efectuada pelo Despacho nº 13520-C/98(2ªsérie) de 4 de Agosto.

Texto do documento

Despacho 84/2010

Pelo despacho 13 520-C/98 (2.ª série), de 14 de Julho, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1998, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da variante à EN 210 - Arco do Baúlhe/Amarante - sublanço entre a EM 516 e a EN 15.

No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos da parcela de terreno n.º 10.12 constante da declaração de utilidade pública citada.

Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

22 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Mapa de Expropriações DUP

Variante à EN 210 - Arco de Baúlhe - Amarante - Sublanço entre E.M. 516 E E.N.

15

(ver documento original)

202726544

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/05/plain-267333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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