Considerando que, com a vacatura do lugar de presidente do Instituto Camões, I. P.
(IC, I. P.), é indispensável assegurar transitoriamente o regular funcionamento deste
instituto público;
Considerando que o vice-presidente do IC, I. P., Dr. Francisco Miguel Fialho Brito, tem vindo a assegurar o funcionamento do mesmo:
Determino:
1 - As funções de presidente do Instituto Camões, I. P. (IC, I. P.), são asseguradas nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento do n.º 2 do citado preceito, o vice-presidente do IC, I. P., Dr.Francisco Miguel Fialho Brito, assegura as funções de presidente do Instituto nas situações em que se verificou a ausência da anterior titular do cargo e durante a
posterior vacatura do lugar.
3 - Pelo presente despacho ficam, assim, ratificados os actos praticados pelo vice-presidente do IC, I. P., no âmbito de matérias da competência do presidente, porausência e posterior vacatura do lugar.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Junho de 2009 e termina a sua vigência na data do preenchimento do cargo acima referido.
18 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís
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