Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 39/2010, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Ratifica os actos praticados pelo vice-presidente do Instituto Camões, I. P. (IC, I. P.).

Texto do documento

Despacho 39/2010

Considerando que, com a vacatura do lugar de presidente do Instituto Camões, I. P.

(IC, I. P.), é indispensável assegurar transitoriamente o regular funcionamento deste

instituto público;

Considerando que o vice-presidente do IC, I. P., Dr. Francisco Miguel Fialho Brito, tem vindo a assegurar o funcionamento do mesmo:

Determino:

1 - As funções de presidente do Instituto Camões, I. P. (IC, I. P.), são asseguradas nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de

31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento do n.º 2 do citado preceito, o vice-presidente do IC, I. P., Dr.

Francisco Miguel Fialho Brito, assegura as funções de presidente do Instituto nas situações em que se verificou a ausência da anterior titular do cargo e durante a

posterior vacatura do lugar.

3 - Pelo presente despacho ficam, assim, ratificados os actos praticados pelo vice-presidente do IC, I. P., no âmbito de matérias da competência do presidente, por

ausência e posterior vacatura do lugar.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Junho de 2009 e termina a sua vigência na data do preenchimento do cargo acima referido.

18 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís

Filipe Marques Amado.

202720622

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/05/plain-267318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda