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Decreto 46144, de 5 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42152, alterado pelo Decreto n.º 45998 (organização da Academia Militar).

Texto do documento

Decreto 46144

Verificando-se que é difícil, por vezes, a nomeação de oficiais pilotos aviadores especializados em radiocomunicações para professores da 53.ª cadeira da Academia Militar (Elementos de Electrónica, Radiolocalização e Exploração das Transmissões);

Considerando a conveniência de os oficiais pilotos navegadores, nomeadamente os especializados em radiocomunicações e que possuam a condição expressa no artigo 19.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, poderem ser também nomeados

para professores da mesma cadeira;

Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, alterado pelo Decreto 45998, de 31 de Outubro de 1964, passa a ter a seguinte

redacção:

y) Para a 53.ª, oficiais do activo, pilotos aviadores ou pilotos navegadores, de preferência

com a especialidade de radiocomunicações.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo -

Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/05/plain-267302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42152 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Promulga a organização da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-31 - Decreto 45998 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Dá nova redacção à alínea y) do artigo 20.º do Decreto n.º 42152 (promulga a organização da Academia Militar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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