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Despacho 8/2010, de 4 de Janeiro

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Sumário

Renova as comissões de serviço, por confirmação, dos subdirectores-gerais da Direcção-Geral de Política da Defesa Nacional, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e da Polícia Judiciária Militar.

Texto do documento

Despacho 8/2010

De acordo com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com o início do mandato do XVIII Governo Constitucional cessam automaticamente as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes e, desde logo, dos cargos de direcção superior de 2.º grau dos diversos serviços integrantes do Ministério da Defesa Nacional, com as excepções previstas nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 25.º em apreço. Não obstante e tendo em conta o estatuído no n.º 2 do artigo 24.º do estatuto do pessoal dirigente, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias após a respectiva posse.

Pelo presente despacho, procede-se, pois, à renovação por confirmação de comissões de serviço do pessoal dirigente titular de cargo de direcção superior de 2.º grau dos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional que se encontravam em curso à data do início daquele mandato e respeitantes aos titulares que se pretende que continuem a exercer as suas funções até o termo da comissão de serviço vigente.

Assim, determina-se:

1 - Ao abrigo e nos termos conjugados do disposto no n.os 3 e 5 do artigo 19.º, no n.º 2 do artigo 24.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, são renovadas por confirmação as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos de direcção superior de 2.º grau dos serviços do Ministério da Defesa Nacional, até ao termo do triénio respectivo:

Major-general Mário Rui Correia Gomes, nomeado em comissão de serviço no cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, nos termos do despacho 3673/2007, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de Março de 2007;

Major-general Aníbal Alves Flambó, nomeado em comissão de serviço no cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos do despacho 14 206/2009, de 17 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho; e Coronel de administração militar Luís Augusto Vieira, nomeado em comissão de serviço no cargo de subdirector-geral da Polícia Judiciária Militar, nos termos do despacho 15 856/2009, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009.

2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009.

10 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional , Augusto Ernesto

Santos Silva.

202718752

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/04/plain-267288.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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