Na sequência das fortes intempéries ocorridas entre os dias 22 e 23 de Dezembro de 2009, as quais assolaram em particular os concelhos de Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Chamusca, Golegã, Lourinhã, Mafra, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Santarém, Sobral de Monte Agraço, Torres Novas e Torres Vedras, danificando severamente o capital agrícola e fundiário de várias explorações situadas nessas zonas, entende o Governo dever tomar medidas que possam minimizar a perda do potencial produtivo afectado.
Neste sentido, o presente despacho visa accionar a aplicação da acção n.º 1.5.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 1.5, «Instrumentos financeiros e de gestão de riscos e de crises», integrada no subprograma n.º 1 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, a qual tem por objectivo a manutenção das condições de produção afectadas por catástrofes ou calamidades naturais de elevado impacto.
Actualmente, nos termos do disposto na Portaria 964/2009, de 25 de Agosto, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.5.2, o nível máximo do apoio é de 50 % do valor do investimento elegível, cabendo referir, contudo, que se encontram a decorrer negociações tendentes ao ajustamento do PRODER, no sentido da viabilização de um aumento do nível máximo deste apoio, prevendo-se que, caso seja aprovado, o mesmo possa ser aplicável também aos casos abrangidos pelo presente
despacho.
Assim, ao abrigo do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.5.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», do PRODER, aprovado pela Portaria 964/2009, de 25 de Agosto, determino o seguinte:1 - É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do capital produtivo das explorações, no que se refere a estufas e estufins, equipamentos de rega, armazéns agrícolas e outras construções de apoio dentro das explorações, que tenham sido danificados na sequência das intempéries ocorridas entre os dias 22 e 23 de Dezembro de 2009, nos concelhos de Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Chamusca, Golegã, Lourinhã, Mafra, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Santarém, Sobral de Monte Agraço, Torres
Novas e Torres Vedras.
2 - O montante global do apoio disponível é de (euro) 18 000 000.3 - O valor do apoio a conceder sob a forma de incentivo não reembolsável corresponde a 50 % do valor do investimento elegível.
4 - O montante mínimo do investimento elegível é de (euro) 250.
5 - Pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, até ao montante máximo de 50 % do apoio, mediante a constituição de caução correspondente a 110 % do montante do adiantamento, a qual é liberada nos termos do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1974/2006, da
Comissão, de 15 de Dezembro.
6 - Em caso de insuficiência orçamental, atender-se-á à seguinte ordem de prioridades:a) Reposição de investimentos incluídos em projectos aprovados no âmbito do
PRODER;
b) Outros investimentos, de acordo com a seguinte hierarquia:
i) Estufas e estufins;
ii) Armazéns agrícolas associados à preparação e acondicionamento de hortofrutícolas;
iii) Outros equipamentos e construções.
7 - As declarações de prejuízo e os pedidos de apoio são apresentados, pelos beneficiários, na Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) até à data limite de 18 de Janeiro de 2010.8 - A DRAPLVT procede à verificação prévia até à data limite de 31 de Janeiro de
2010.
9 - Os pedidos de apoio são objecto de decisão até ao dia 15 de Fevereiro de 2010.
30 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
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