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Despacho 9346/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Arquitetura

Texto do documento

Despacho 9346/2016

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 51/2015, de 23 de março, aprovada a alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Arquitetura, adequado pelo Despacho 21979/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto de 2008.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, foi registada a alteração pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1584/2011/AL01, em 26 de junho de 2015, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Arquitetura.

30 de junho de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Coimbra 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências e Tecnologia 209726549

3 - Curso:

Mestrado Integrado em Arquitetura 4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Arquitetura 6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

300

7 - Duração normal do curso:

5 anos/10 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

n/a

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

10 - Plano de estudos:

TP - 60

O tempo de trabalho é definido de acordo com cada uma das opções. trabalho é definido de acordo com cada uma das opções.

O tempo de trabalho é definido de acordo com cada uma das opções. trabalho é definido de acordo com cada uma das opções. definido de acordo com cada uma das opções. definido de acordo com cada uma das opções.

A disciplina tem duas precedências - Seminário de Investigação e Atelier de Projeto II.

Laboratório de Projeto 1A . . . . . . . . . . . . . . . . Laboratório de Projeto 1B . . . . . . . . . . . . . . . . Laboratório de Projeto 1C . . . . . . . . . . . . . . . . Laboratório de Projeto 1D . . . . . . . . . . . . . . . . Laboratório de Teoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

A A A U A

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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