Normas Regulamentares Específicas
do Doutoramento em Antropologia
No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTEIUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTEIUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL em vigor aprovadas pelo Despacho 14/2016 do Reitor do ISCTEIUL e constantes do Regulamento 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes normas regulamentares específicas do Doutoramento em Antropologia.
Artigo 1.º
Designação
O ISCTEIUL confere o grau de Doutor em Antropologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado “Doutoramento em An-tropologia”, a seguir simplesmente referido como Doutoramento.
Despacho (extrato) n.º 9328/2016 Licenciada Lina Maria Carvalho de Matos BoaAlma Almeida, procuradora da República a exercer funções na Comarca de Lisboa Norte/Loures - trabalho, cessa funções por efeitos de aposentação por incapacidade.
8 de julho de 2016. - O Secretário da ProcuradoriaGeral da Repú-blica, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
209730355
Despacho (extrato) n.º 9327/2016 Licenciado Luís César Marques Pinto Gomes, procurador da Repú-blica a exercer funções na Comarca de Lisboa/Lisboa - Criminal, cessa funções por efeitos de aposentação, com efeitos a partir de 16/05/2016.
8 de julho de 2016. - O Secretário da ProcuradoriaGeral da Repú-blica, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
209730306
Despacho (extrato) n.º 9329/2016 Licenciada Helena Paula dos Santos Nisa Rato Azevedo de Matos, procuradora da República a exercer funções na Comarca de Leiria/ Pombal - família e menores cessa funções por efeitos de aposentação por incapacidade.
11 de julho de 2016. - O Secretário da ProcuradoriaGeral da Re-pública, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
209730371
Artigo 2.º
Regulamento
O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.
Artigo 3.º
Área científica
A área científica predominante do Doutoramento é Antropologia.
Artigo 4.º Duração O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.
Artigo 5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.
Artigo 6.º
Condições específicas de ingresso
Podem ingressar no Doutoramento em Antropologia:
a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;
b) Titulares de grau de licenciado/a em qualquer área científica, de-tentores/as de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Artigo 7.º
Critérios específicos de seleção e seriação dos/as candidatos/as 1 - A avaliação do currículo escolar dos/as candidatos/as obedece aos seguintes critérios:
a) Média das classificações finais obtidas na licenciatura e mestrado, convertida numa escala de 0 a 20 valores (30 % da nota final);
b) Área científica da licenciatura e mestrado, atribuindo-se 5 valores em antropologia, 3 valores noutras ciências sociais e humanas e 0 valores nos outros casos (10 % da nota final).
2 - A avaliação do currículo científico dos/as candidatos/as, numa escala de 0 a 20 valores (20 % da nota final), obedece aos seguintes critérios:
a) Participação em projetos de investigação realizados em instituições de I&D - 0 a 9 valores;
b) Publicação científica tomando como referência a tabela
Indi-cadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente investigação:
publicações
» para o Departamento de Antropologia, do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTEIUL - 0 a 9 valores;c) Outras atividades de âmbito científico - 0 a 2 valores.
3 - A avaliação do currículo profissional dos/as candidatos/as, numa escala de 0 a 20 valores (20 % da nota final), obedece aos seguintes critérios:
a) Investigador/a ou docente no ensino superior:
0 a 10 valores;
b) Atividades relevantes para a prossecução do Doutoramento:
0 a
7 valores;
c) Outras atividades:
0 a 3 valores.
4 - Avaliação dos projetos e das motivações em entrevista presencial ou à distância, numa escala de 0 a 20 valores (20 % da nota final).
5 - Não serão admitidos/as os/as candidatos/as que obtenham no critério “currículo escolar” uma classificação final inferior a 4 valores.
Artigo 8.º
Normas de candidatura
A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;
c) Fotografia digital;
d) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;
e) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente;
f) Préprojeto de investigação.
Artigo 9.º
Matrículas, inscrições e propinas
1 - A inscrição no Doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.
2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:
a) A aprovação dos 60 créditos (ECTS) correspondentes ao curso de doutoramento;
b) A aprovação no projeto de doutoramento;
c) O registo do tema do doutoramento.
3 - A inscrição no terceiro ano curricular e seguintes requer a aprovação do relatório de progresso anual da investigação de doutoramento pelo Painel de Avaliação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 10.º Fundamentação do curso de doutoramento O curso de doutoramento em Antropologia tem por objetivos:
a) Proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área da Antropologia;
b) Proporcionar a aquisição de competências específicas necessárias à condução da investigação para obtenção do grau de doutor/a.
Artigo 11.º
Condições de dispensa do curso de doutoramento
Os critérios de dispensa no curso de doutoramento cumprem o disposto no Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTEIUL. Artigo 12.º Regime de precedências no curso de doutoramento Não há regime de precedências no curso de doutoramento em Antropologia.
Artigo 13.º
Orientação e coorientação
1 - O/A estudante propõe ao/à Diretor/a do Doutoramento o/a orientador/a e tema de doutoramento, acompanhado da declaração de manifestação de vontade assinada pelo/a próprio/a e pelo/a orienta-dor/a proposto/a, de acordo com os prazos definidos pelo calendário do ISCTEIUL. 2 - A nomeação e as normas de orientação regem-se pelo definido no capítulo IV das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 14.º Projeto de Doutoramento
1 - O/A estudante submete o projeto de doutoramento no sistema de gestão académica para apreciação do Painel de Avaliação do Projeto. 2 - O/A Diretor/a do Doutoramento é notificado/a sobre a submissão do projeto de doutoramento e nomeia o Painel de Avaliação do Projeto, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento.
3 - O projeto de doutoramento é avaliado em sessão pública, nos termos do artigo 18.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 15.º Acompanhamento dos trabalhos de investigação
1 - Os trabalhos de investigação preparatórios da tese realizam-se no CRIAIUL ou, mediante aprovação formal do/a Diretor/a do Doutoramento, noutra unidade de investigação certificada, do ISCTEIUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira.
2 - Estes trabalhos são apoiados pela frequência da unidade curricular Tese em Antropologia, assim como por outras iniciativas pontuais promovidas no seu âmbito.
Artigo 16.º
Relatório de progresso anual
1 - O/A estudante submete no sistema de gestão académica o relatório de progresso anual.
2 - O relatório de progresso anual é avaliado por um painel designado pelo/a Diretor/a do Doutoramento.
Artigo 17.º
Apresentação e entrega
1 - A tese deve ser apresentada de acordo com as normas técnicas em vigor no ISCTEIUL. 2 - O/A estudante de doutoramento só pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese:
a) Se tiver concluído o curso de doutoramento;
b) Após ter concluído três anos efetivos de inscrição em doutoramento, ou quatro anos no caso de regime de tempo parcial.
Artigo 18.º
Línguas autorizadas na tese
1 - A tese pode ser redigida em português, inglês, castelhano ou
2 - O/A Diretor/a do Doutoramento pode autorizar a apresentação da tese noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento. Artigo 19.º Dimensão máxima da tese A dimensão máxima da tese é de 600.000 carateres com espaços, à exceção de eventuais anexos.
Artigo 20.º
Línguas autorizadas nas provas públicas
Nas provas públicas de defesa da tese podem ser usadas a língua portuguesa e ou as línguas inglesa, castelhana ou francesa. francês.
Artigo 21.º
Norma revogatória
As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTEIUL, em particular o Regulamento 310/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012.
Artigo 22.º
Conflito e omissão de normas
1 - Em caso de conflito entre as presentes normas regulamentares e as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, prevalecem estas últimas.
2 - Verificada a omissão de disposições das presentes normas regulamentares sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 23.º Entrada em vigor As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República, e aplicam-se a partir do ano letivo 2016-2017.
4 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Científico do ISCTE-IUL, Francisco Cercas.
ORDEM DOS MÉDICOS