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Despacho 9319/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Designa para exercer as funções de secretário pessoal no Gabinete o licenciado João Pereira Marques de Almeida Vieira

Texto do documento

Despacho 9319/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º, do artigo 12.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretário pessoal do meu Gabinete o licenciado João Pereira Marques de Almeida Vieira.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decretolei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 24 de maio de 2016.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

13 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge

Filipe Teixeira Seguro Sanches.

ANEXO

(Nota curricular)

Dados Pessoais:

Nome - João Pereira Marques de Almeida Vieira Data de Nascimento - 14 de janeiro de 1986 Habilitações académicas:

Licenciado em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Concluiu a parte letiva do Mestrado em Economia, com especialização em Economia Industrial, da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Frequentou o curso Modelos de Equações Estruturais, da APEU, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Pósgraduado em Gestão Financeira e Fiscal, pela APEU, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

209734649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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