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Despacho 9308/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração ao Superintendente Adílio Ruivo Custódio, do efetivo da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 9308/2016

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 52.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, é concedida licença sem remuneração ao Superintendente Adílio Ruivo Custódio do efetivo da Polícia de Segurança Pública para o exercício, no Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), da União Europeia, das funções de Regional Security Adviser, (RSA) em Cabul, Afeganistão, pelo período de três anos, com início a 15 de agosto de 2016 e términus a 14 de agosto de 2019.

27 de junho de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 13 de julho de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.

209732931

FINANÇAS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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