Considerando que:
a) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2009, de 16 de Julho, foi decidido o envio de dois contingentes militares para o Afeganistão, no âmbito da International Security Assistance Force (ISAF), sob comando da OTAN, com vista ao reforço da participação portuguesa naquele país em 2010, tendo sido cometido ao Exército a preparação e aprontamento de uma unidade escalão companhia (UEC), com um efectivo de cerca de 170 militares, análoga, na sua composição e capacidade de emprego operacional, à FND que operou no teatro de operações (TO) do Afeganistão entre Agosto de 2005 e Julho de 2008;b) Uma operação de projecção de forças nacionais para desempenhar missões em TO estrangeiros reveste-se de considerável complexidade e implica um planeamento detalhado e atempado;
c) No caso concreto do Afeganistão, o risco de ameaça obriga a tomada de precauções acrescidas, pelo que todo o processo deverá ser acompanhado das mais exigentes medidas de segurança;
d) Um processo de consulta ao mercado, assente em procedimento concursal, expõe publicamente um conjunto de informação detalhada relativa ao tipo, quantidade, estado e valor patrimonial de todos os bens e equipamentos militares a projectar para o TO do Afeganistão, nomeadamente aquele que diz respeito a sistemas de armas e munições, que importa salvaguardar o mais possível, por questões de segurança nacional;
e) Importa também, por questões de ordem operacional, garantir a protecção do pessoal civil e militar envolvido na operação e reduzir ao máximo a divulgação pública de datas, itinerários, escalas, meios humanos e materiais afectos ao transporte, bem como locais de armazenagem e de estacionamento temporário deste tipo de materiais e equipamentos, tendo em vista minimizar o risco de criação de potenciais alvos remuneradores para a concretização de actos terroristas ou de actividades idênticas;
f) Não obstante a existência de interesses essenciais de segurança deverá respeitar-se o princípio da concorrência, sendo consultados quatro prestadores de serviço, com credenciação de segurança NATO confidencial.
Nestes termos:
1) Autorizo a realização da despesa máxima estimada de 2 600 000 euros, com exclusão do IVA, inerente à contratação de um serviço de transporte entre o território nacional e o TO do Afeganistão do material e equipamentos afectos ao contingente português que integrará a QRF/ISAF 2010, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado através da Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro (CCP);2) Autorizo o procedimento do ajuste directo nos termos do previsto no artigo 38.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, com consulta a quatro operadores logísticos credenciados NATO confidencial;
3)Autorizo a dispensa de audiência prévia dos concorrentes em face do exíguo tempo disponível para a concretização da operação de projecção, bem como a dispensa de celebração de contrato escrito em função do carácter de excepcionalidade da presente situação, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 95.º do CCP;
4) Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para adjudicar o presente serviço e para autorizar a realização da correspondente despesa efectiva até ao montante máximo de 2 600 000 euros, bem como a competência para aprovar as peças do referido procedimento e a constituição do respectivo júri, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 67.º e no artigo 109.º do CCP.
11 de Novembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
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